quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Portugal elimina taxa de registro no valor de 25 euros


Esta taxa, agora eliminada, era uma taxa aplicada depois de ter sido apresentado o pedido de registo de uma marca, logótipo, recompensa, denominação de origem e indicação geográfica nacional ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e de este aprovar a sua concessão. A eliminação da taxa de registo torna os pedidos de marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas de Portugal mais simples e mais baratos. Mais simples porque o registo passa a poder fazer-se através de um único ato: o pedido do direito como, por exemplo, de uma marca. Até agora, o registo de uma marca dependia do pagamento, num momento inicial, da taxa de pedido e, após a concessão da marca, da taxa de registo no valor de 25 euros.
Atualmente em Portugal uma marca, ou qualquer outro dos referidos direitos, se for pedida online custa 115 euros (correspondendo 25 euros ao registo) e, a partir de agora, custará apenas 90 euros. A eliminação da taxa de registo de marcas logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas nacionais entra em vigor no próximo dia 23 de Outubro de 2009.
Fonte: http://www.governo.gov.pt

Artigo: Patentes - Justiça sai em defesa da indústria brasileira

Tribunal nega extensão do prazo de patentes. Decisão representa marco da Justiça na defesa da indústria nacional contra abuso do direito de patente por parte de grandes corporações 
Duzentos anos após a promulgação da primeira lei brasileira de patentes - um alvará editado pelo príncipe-regente dom João VI concedendo proteção legal por 14 anos às marcas, patentes e desenhos industriais -, o Poder Judiciário deu há pouco firme demonstração de entendimento do significado desse privilégio para o desenvolvimento socioeconômico do País. Trata-se da decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça de negar a extensão do prazo de patentes concedidas ao abrigo do regime anterior à Lei nº. 9.279 (atual Lei de Patentes).

Esse entendimento ficará como um marco da Justiça brasileira na defesa da indústria nacional contra o abuso do direito de patente por parte de grandes corporações multinacionais. Trata-se de preservar o consagrado princípio da
não retroatividade da lei, ainda mais quando aplicada a tecnologias que já se encontravam em domínio público em meados dos anos 90.

No intuito de contribuir para a formação de massa crítica no âmbito do Poder Judiciário nas questões de patentes que envolvem o setor da química final, a
Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina (Abifina) vem acompanhando há cerca de três anos os processos movidos contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) por empresas multinacionais contrariadas em tentativas de prolongar, sem base legal, seus direitos patentários. Como parte desse trabalho, a entidade municia os tribunais com dados sobre a significação econômica e social das patentes nas áreas contempladas - principalmente os programas públicos de saúde pública -, mostrando a evolução dos preços e o custo para a população decorrente da indevida prorrogação desses monopólios.

Essa forma de atuação, conhecida no meio jurídico como
amicus curiae, visa auxiliar o magistrado, esclarecendo conceitos que possam ser por este desconhecidos, mas que são de extrema relevância para uma mais adequada prestação da tutela jurisdicional. Como os limites processuais são instaurados pelo autor da ação judicial, é muito comum a omissão e a descaracterização de fatos e atos e, nesse contexto, a atuação do amicus curiae contribui para evitar distorções na interpretação dos autos.

A natureza jurídica do amicus curiae ainda é uma questão controvertida, havendo quem a entenda de forma preconceituosa, como uma espécie de intervenção atípica, de assistência, ou mesmo como nova modalidade de intervenção de terceiros. 


Atualmente, por empenho próprio e também pela interlocução qualificada que a figura do amicus curiae propicia, os magistrados do
TRF da 2ª Região incumbidos de julgar ações de propriedade intelectual têm clara percepção dos interesses em jogo, conhecem a fundo a legislação de propriedade intelectual como também suas implicações econômicas e sociais. É isso o que a sociedade espera do Poder Judiciário: que pense o País como um todo, para que possa, efetivamente, fazer justiça.
Nelson Brasil de Oliveira é vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Química Fina (Abifina). Pedro Marcos Nunes Barbosa é Sócio do escritório Denis Barbosa Advogados.

Fonte: Correio Braziliense - 15/10/2009

Veja o único escritório de Advocacia no guia "As 150 Melhores Empresas para Você Trabalhar"


Pela quinta vez, o escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia figura entre as 150 melhores empresas para se trabalhar, escolhidas pelo guia publicado pela Editora Abril. Entre as vantagens de trabalhar na empresa, apontadas pela publicação, estão a folga no dia do aniversário e uma biblioteca recheada de livros não só da área jurídica, mas também de literatura.
A desvantagem é que a presença feminina no escritório é muito pequena: 18% do quadro de funcionários. O Brasil Salomão conta com 161 funcionários, que, em média, estão há 7 anos na casa. Ao todo, 87% deles se identificam com a empresa e 80% se sentem motivados e satisfeitos. O escritório completa 40 anos esse ano.
Foi o único escritório de advocacia a marcar presença no guia As 150 Melhores Empresas para Você Trabalhar, das revistas Exame e Você S/A.
Fonte: www.conjur.com.br