segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Questões de 11 a 15 para prova de API - Treine um pouco mais!

Boa noite!

Preparei mais 5 questões para a prova de API. Amanhã acho que saberemos a data da prova.

11) A invenção “CHK” foi feita pelo criador A em 02/02/2002 . A informou B sobre a invenção. O Sr. B divulgou a invenção oralmente no stand de sua empresa num congresso ibero americano, em 06/06/2002. Em 02/03/2003, A depositou o pedido de patente e não informou a divulgação já realizada. Dessa forma, podemos considerar:

a. A invenção não é patenteável, pois não há novidade.

b. A invenção não é patenteável, pois o criador não informou ao INPI a divulgação anterior.

c. A invenção é patenteável, pois ele teria até 12 meses após a divulgação para entrar com o pedido de patente.

d. A invenção é patenteável, pois a divulgação oral em congresso não leva o objeto ao estado da arte.

Dica: Ler artigo 12 da LPI.

12) Quanto ao desenho industrial, assinale a alternativa correta:

a. O resultado visual original poderá ser decorrente da combinação de elementos conhecidos.

b. No pedido do desenho industrial pode haver uma pluralidade de variações, guardando entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado no máximo em 15 variações.

c. O titular do registro está sujeito ao pagamento de retribuição qüinqüenal, a partir do primeiro qüinqüênio da data do depósito.

d. Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação da prioridade deverá ocorrer em até 180 dias contados do depósito.

Dica: artigos 120,104, 99, 97 e 16 da LPI

13) Assinale a alternativa incorreta:

a. O pedido de registro de marca coletiva deve conter regulamento de utilização. Se esse não acompanhar o pedido, deverá ser protocolizado junto ao INPI em até 60 dias após o depósito.

b. Qualquer alteração no regulamento de utilização deverá ser comunicada ao INPI.

c. O uso das marcas coletivas e de certificação depende de licença e autorização no regulamento de utilização.

d. O registro da marca coletiva e de certificação extingue-se quando a entidade deixar de existir ou quando a marca for utilizada em condições outras que não aquelas previstas no regulamento de utilização.

Dica: Ler artigos 147 e do 149 a 151 da LPI.

14) Assinale a alternativa incorreta:

a. O certificado de registro da marca será concedido depois de deferido o pedido e comprovado o pagamento da retribuição relativa à expedição do certificado de registro e ao primeiro decênio de sua vigência em até 60 dias contados do deferimento.

b. Será considerado como país de origem o país onde o depositante tiver o seu principal estabelecimento.

c. Caso o país do principal estabelecimento da marca não for situado em um dos países da União (CUP), será considerado como país de origem aquele a que pertencer o depositante.

d. O titular de uma marca registrada em país não signatário da Convenção da União de Paris (CUP) poderá reivindicar a adjudicação do registro nos termos do art. 6º septies (1) daquela Convenção.

Dica: Ler artigos 166, 161 e 162 da LPI e artigo 6º septies da CUP.

15) Assinale a alternativa incorreta:

a. Constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.

b. Mesmo quando o nome geográfico houver tornado-se de uso comum, designando produto ou serviço, será considerado indicação geográfica.

c. O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento aos requisitos de qualidade.

d. O nome geográfico que não constitua indicação de procedência ou denominação de origem poderá servir de elemento característico de marca para produto ou serviço, desde que não induza falsa procedência.

Dica: Ler artigos 176, 180, 181 e 182 da LPI.

Boa sorte!

Respostas dos casos 1 e 2 de 17/09/2009 abaixo!

Caso 1:
A expressão literal "estanca sangue", caso fosse o objeto do pedido de registro do exercício, talvez fosse considerada pelos Examinadores do INPI como irregistrável per se para designar "preparações químicas para uso veterinário", na classe 05. Isso porque a expressão descreve uma possível qualidade/característica do produto, tornando-o impossível de ser adquirido exclusivamente, de acordo com o artigo 124, inciso VI da Lei nº 9.279/96, a Lei da Propriedade Industrial.
Todavia, a marca, em que pese continuar sugerindo que seu produto estanca o sangue, é composta pelo elemento nominativo "STANCASANGUE", a qual, em tese, não é encontrada em qualquer dicionário, sendo nova no aspecto formal ortográfico. Além disso, a marca possui apresentação estilosa de suas letras, conferindo um mínimo de distintividade à marca proposta.
Nesse sentido, o pedido de registro para a marca mista "STANCASANGUE" objeto do exercício, poderá ser deferido pelo INPI, com as seguintes possíveis apostilas "Sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo" ou "No conjunto".
Por outro lado, não podemos descartar entendimento diverso do INPI, já que o órgão não possui jurisprudência organizada e é comum que examinadores interpretem de forma distinta uns dos outros.
Atualmente o INPI tem sido mais restritivo, provavelmente o orgao indeferiria a marca pelo inciso VI do art 124 da LPI.

Caso 2:
Concordo com o entendimento do INPI no sentido de que a marca "VILLA GERMANIA CARNARD DE FRANCE", que designa "carnes, aves e ovos para alimentação" na classe 29.10, possa induzir falsa indicação quanto à origem do produto que a marca oferece.
Eis os motivos: Cannard significa pato em Francês. O pato é uma tradicional ave presente na culinária daquele país. Logo, "Pato da França", em tese, define uma indicação verdadeira tendo em vista seu reconhecimento na respectiva área de interesse.
O nome Germania também tem seu valor no presente exercício já que, na época do Império Romano, a região da Germania tb compreendia a porção nordeste da França (Alsacia), contribuindo tb para uma possível falsa indicação quanto à origem do produto.