terça-feira, 8 de dezembro de 2009

STJ analisa se Ecad pode cobrar mais sobre faturamento da Globo

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) iniciou o julgamento da disputa milionária entre o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e a TV Globo sobre a forma de pagamento dos direitos autorais de repertório utilizado pela emissora. O Ecad quer aumentar o valor acertado em contrato (vigente até 2005) de R$ 3,8 milhões mensais para quase R$ 10,4 milhões, que corresponderia a 2,5% da receita bruta mensal da TV Globo – um aumento de quase 300%.
O julgamento foi suspenso logo após o relator do recurso, ministro Luís Felipe Salomão, votar pela manutenção da fórmula adotada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de apenas atualizar o valor do contrato que vigeu nos anos de 2000 a 2005 entre as partes. Com isso, o pagamento da TV Globo ao Ecad ficaria em torno de R$ 4,5 milhões mensais, já corrigidos.
O ministro Salomão considerou os fatos desenhados no julgamento realizado pelo TJRJ. O Ecad não demonstrou que o valor praticado anteriormente não correspondia a uma remuneração justa, ou que ensejasse desequilíbrio econômico do contrato. Além disso, a entidade teve conduta intransigente durante negociação com a emissora, recusando-se a acertar um novo valor que se mantivesse compatível e coerente com o praticado. Isso, para o ministro Salomão, feriu a boa-fé objetiva que deve orientar as relações contratuais.
O ministro relator destacou a função social da TV Globo, de difusora da cultura em todo o território nacional, um direito fundamental intimamente ligado à dignidade da pessoa. Para o ministro, a fórmula de cálculo sobre percentual de faturamento, imposta pelo Ecad, é intrusiva no patrimônio da empresa, algo que nem ao Estado é permitido, já que viola sigilos preservados pela Constituição Federal.
O ministro João Otávio de Noronha pediu vista do processo para examinar mais atentamente o caso. Não a data prevista para que o julgamento seja retomado. Aguardam para votar o ministro Fernando Gonçalves e o desembargador convocado Honildo de Melo Castro.
Fonte: Tele Síntese