quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Mais questões de estudo - a prova para Agente de Propriedade Industrial está marcada para 21 de novembro de 2009. Boa Sorte!

Abaixo mais cinco novas questões de estudo de propriedade industrial para a prova de habilitação como Agente da Propriedade Industrial 2009 a ser realizada pelo INPI em 21 de novembro de 2009.
Boa Sorte!


106) Assinale a alternativa correta. Além das causas de extinção estabelecidas no artigo 142 da LPI que trata da extinção dos registros de marca, o registro da marca coletiva e de certificação extingue-se quando:
(A) a entidade titular da marca fornecer o logotipo para terceiro não autorizado a utilizá-la.
(B) a entidade deixar de existir.
(C) a marca for utilizada de forma altamente restritiva, apenas como está no regulamento de utilização.
(D) a entidade for desqualificada por terceiro com legítimo interesse.
(E) nenhuma das alternativas estão corretas.
Dica: Ler artigo 151 da LPI.


107) O regulamento de uso das marcas coletivas e de certificação deve conter:
(A) as condições e proibições de uso da marca.
(B) mesmo com autorização no regulamento de utilização o uso da marca depende de licença.
(C) as cores da marca, indicando os respectivos pantones de cada traço.
(D) o nome do criador da marca, identificando os direitos autorais.
(E) a história da marca, da certificação ou coletividade a que pertence e breve biografia da pessoa responsável pela marca.
Dica: Ler artigos 147 e 150 da LPI.


108) Assinale a alternativa incorreta. Não são registráveis como marca:
(A) letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva.
(B) cores e suas denominações podem ser registráveis apenas quando estiverem dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo.
(C) o objeto que estiver protegido por registro de desenho industrial de terceiro.
(D) termos técnicos usados na indústria, na ciência e na arte, que não tenha relação com o produto ou serviço a distinguir.
(E) sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda.
Dica: Ler artigo 124 da LPI


109) Assinale a alternativa correta:
(A) Toda pessoa que na data da concessão do registro da marca, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, terá direito de precedência ao registro.
(B) Toda pessoa que embuida de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 8 (oito) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico terá direito de precedência ao registro.
(C) Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.
(D) Toda pessoa que, de boa fé, na data da publicação do depósito, usava no País, há pelo menos 12 (doze) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.
(E) Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade mais antiga, usava no País, há pelo menos 12 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.
Dica: Ler artigo 129 da LPI.


110) Assinale a alternativa correta:
(A) À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção distinta e o INPI zelará pelo seu uso e identidade visual.
(B) A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art 6 bis (I) da Convenção da União de Paris (CUP) para a proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, desde que devidamente depositada ou registrada no Brasil.
(C) À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção distinta e o INPI zelará pelo seu uso e identidade visual.
(D) A marca notoriamente conhecida como top of mind no Brasil, nos termos do art 6 bis (I) da Convenção da União de Paris (CUP) para a proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.
(E) À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Dica: Ler artigo 126 da LPI.