terça-feira, 10 de novembro de 2009

HOTÉIS E MOTÉIS DEVEM PAGAR TAXA AO ECAD


Recebi essa notícia do Jornal Valor Econômico de um internauta que sempre faz comentários via e-mail.


Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou com as expectativas dos donos de hotéis e motéis de não mais pagar a taxa do Escritório Central de Arecadação e Distribuição (ECAD). A corte decidiu que é legítima a cobrança de direitos autorais pela veiculação de músicas nos apartamentos. A maioria dos ministros já adotava este entendimento. Mas um voto do ministro Massami Uyeda, favorável aos contribuintes, havia reaberto a polêmica.
A nova Lei de Direitos Autorais, a Lei nº 9.610, de 1998, determina que a arrecadação deve ser feito sobre a exibição da obra em público, em local de freqüência coletiva. Na lei antiga, a cobrança estava relacionada à aferição direta de lucro com a exibição, e a jurisprudência estava dividida em relação aos hotéis e motéis.
No caso decidido pela Terceira Turma, um hotel que havia instalado rádios em cada um de seus quartos alegava que não deveria pagar direitos autorais pela veiculação de músicas. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) não acatou o pedido do hotel, que recorreu ao STJ. O ministro Massami Uyeda, relator do processo, no entanto, entendeu que os quartos não podem ser concebidos como “locais de freqüência coletiva”, pois, de acordo com sei voto, “se não é legítima a cobrança decorrente da exploração de direitos autorais dentro de uma residência privada, não é de se admiti-la se o mesmo ocorrer dentro de um quarto de hotel”. 
A maioria da turma, no entanto, não acompanhou o entendimento do ministro Massami. De acordo com o voto do ministro Sidney Benety, ao caracterizar o hotel ou motel como um local de freqüência coletiva, “não há como escandir esse todo em suas diversas partes, para excluir os quartos”.
De acordo com a advogada do ECAD, Alessandra Vitorino de Albuquerque, há “uma forte resistência do segmento hoteleiro em pagar os Direitos Autorais”. Mas, lembra, a jurisprudência é favorável ao ECAD. Os Tribunais de Justiça (TJs), inclusive, começam a se moldar ao julgamento do STJ, segundo ela. Recentemente, a corte determinou que um julgado em sentido diferente retornasse ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Alessandra aconselha hotéis e motéis a obter previamente a licença autoral. O ECAD cobra uma mensalidade que é calculada levando em consideração a quantidade de quartos e a taca média de ocupação do estabelecimento.
Fonte: Jornal Valor Econômico – 03/11/2009