sábado, 31 de outubro de 2009

Gabarito das questões de propriedade industrial até a 100.

Veja o gabarito das questões do blog até a 100.



Iniciada a consulta pública via blog para formular a Lei que regulará o uso da internet no Brasil


Retenção de dados dos usuários é um dos pontos em discussão no blog sobre marco regulatório civil.
O governo federal abriu ontem consulta pública on-line, em formato de blog, para discutir um marco regulatório civil a fim de regular o uso da internet no Brasil. O texto-base, proposto pelo Ministério da Justiça, inclui a "responsabilidade civil de provedores e usuários sobre o conteúdo postado na internet e medidas para preservar e regulamentar direitos fundamentais do internauta, como a liberdade de expressão e a privacidade". O objetivo é definir os direitos e responsabilidades no uso da rede, criando regras para normatizar esse acesso.
O governo admite que a chamada "guarda de logs" ou retenção de dados pessoais pelos provedores de acesso à internet e provedores de conteúdo ou serviços é um dos pontos mais polêmicos dessa discussão.
O ministro Tarso Genro (Justiça), esteve presente ao lançamento do projeto, na Fundação Getulio Vargas, em Botafogo (zona sul do Rio).
O documento inicial, disponível em -http://culturadigital.br/marcocivil/, pretende dar diretrizes para o Judiciário na solução de conflitos surgidos na rede de computadores. A elaboração da proposta final, que se transformará em projeto de lei em 45 dias, contará com a colaboração popular no site -http://culturadigital.br e voltará a ser alvo de novas discussões por mais 45 dias.
A partir de eixos temáticos amplos -como intimidade e privacidade, inviolabilidade do sigilo de correspondência, liberdade de expressão, anonimidade-, o governo pretende discutir se é preciso algum cadastramento de usuário da internet e se é necessária ordem judicial para ter acesso ao registro de entrada de um usuário.
"É uma construção colaborativa, participativa. Vamos receber, compilar e exibir o texto do projeto de lei", afirmou o Ronaldo Lemos, do Centro de Tecnologia da Fundação Getulio Vargas, no Rio.
"Hoje não há regras, é imprevisível uma decisão judicial, é loteria. Queremos afirmar a liberdade de expressão. É importante saber quais são os direitos, começando pelos direitos civis, depois podemos pensar em chegar ao penal", disse o coordenador do projeto, Pedro Abramovay, secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça. Na opinião dele, "a internet não é espaço de ideias sem regras". "As regras devem ser firmadas a partir de escolhas da sociedade."

Fonte: Mídia Impressa - Folha de  São Paulo

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Confira todas as marcas premiadas no Folha Top of Mind 2009


Coca-Cola e Omo conquistaram mais uma vez o prêmio Top of Mind, promovido pelo Datafolha, mas nesta edição dividem o prêmio com mais uma marca, a Nike. Em relação à pesquisa anterior, Coca-Cola oscilou um ponto (de 7% para 6%), Omo manteve o mesmo índice (6%) e Nike passou de 2% para 3%.
Devido à margem de erro da pesquisa, que é de dois pontos percentuais para mais ou para menos, as três marcas estão tecnicamente empatadas.
A Nestlé, que dividiu a liderança com Omo e Coca-Cola em outras edições, passou de 3% para 2%, e empatou com Avon, Brastemp e Natura.
A única marca que venceu em todas as edições do Top do Top, desde 1993, é a Omo, marca campeã pelo 17º ano consecutivo. Coca-Cola venceu por 16 vezes (só não esteve entre as campeãs em 1999). A Nike chega ao topo pela primeira vez.
A marca de sabão em pó destaca-se entre as mulheres (10%), enquanto a de refrigerantes é mais lembrada entre os mais ricos (11%) e entre os mais escolarizados (14%). Já a fabricante de artigos esportivos fica acima da média entre os mais jovens (7%).
O Datafolha entrevistou 5.667 brasileiros com idade a partir de 16 anos, pertencentes a todas as classes e com diferentes graus de escolaridade em 161 municípios brasileiros.

Fonte: -http://cidadebiz.oi.com.br/paginas/-



Mais 5 questões de Propriedade Industrial - Agora temos 100 questões no blog!

96) Assinale a alternativa correta:
I- Poderá caducar parcialmente tanto a marca como a patente de invenção.
II-  A caducidade da marca ou patente poderá ser instaurada tanto de ofício como a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse.
III- Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 anos.
IV- A decisão da caducidade da patente produzirá efeitos a partir da data do requerimento ou da publicação da instauração de ofício do processo.
(A) I, II e III estão erradas.
(B) II, III e IV estão erradas.
(C) II e III estão erradas.
(D) I e II estão erradas.
(E) Todas estão corretas.
Dica: Ler artigos 143, 144, 145, 80 e 83 da LPI.


97) Quanto ao ato normativo 161 de 10/06/02 que dispõe sobre a aplicação da LPI em relação aos registros de desenho industrial, assinale a alternativa incorreta:
(A) O instrumento de procuração, na forma e nos termos previstos da LPI, quando o interessado não requerer pessoalmente, deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da prática do primeiro ato da parte no processo, independente de notificação ou exigência.
(B) Os pedidos que contiverem desenhos ou fotografias em cores serão publicados em cores, devendo o depositante recolher a retribuição correspondente.
(C) Tratando de padrões ornamentais/gráficos compostos por conjuntos de linhas e cores, aplicados a produtos variados, o campo de aplicação deverá especificar em quais produtos, ou linhas de produtos, tais padrões deverão ser aplicados.
(D) Quando o depositante necessitar peticionar sem conhecimento do número atribuído ao depósito de seu pedido deverá, para efeito de identificação do mesmo, utilizar o número de protocolo atribuído pelo INPI, quando da entrega do pedido, indicando a sigla de origem do protocolo, com a respectiva data.
(E) A ausência de procuração de que trata o § 2º do art. 216, em petições que não as de depósito, acarretará o arquivamento do pleito referente à petição,  não cabendo recurso de tal arquivamento.


98) Comete crime de concorrência desleal quem:
(A) dá ou promete dinheiro ou outra utilidade a empregado de concorrente, para que o empregado, faltando ao dever do emprego, lhe proporcione vantagem.
(B) veicula propaganda em TV com pontos negativos verdadeiros do produto do concorrente.
(C) utiliza-se de promoção de vendas no principal ponto de venda do concorrente para aumentar sua participação no mercado.
(D) desenvolve embalagem com as mesmas cores do concorrente.
(E) distribui e comercializa seus produtos na região de origem do concorrente, fortalecendo sua marca e crescendo no volume de vendas nessa região.
Dica: Ler artigo 195 da LPI.


99) A pena para crimes de concorrência desleal é:
(A) multa, indenização por lucros cessantes e detenção de 1 a 3 meses.
(B) multa, indenização por lucros cessantes e detenção de 1 a 3 anos.
(C) detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
(D) detenção, de 1 a 3 anos, ou multa
(E) multa e indenização por lucros cessantes.
Dica: Ler artigo 195 da LPI.


100) Assinale a alternativa correta. Da perda dos direitos da marca. O registro da marca extingue-se:
(A) pela expiração do prazo de vigência,  pela caducidade ou pela inobservância do disposto no artigo 217 da LPI.
(B) pela expiração do prazo de vigência, pela renúncia ou pela inobservância do disposto no artigo 217 da LPI.
(C) pela expiração do prazo de vigência, pela renúncia, pela caducidade ou pela inobservância do disposto no artigo 217 da LPI.
(D) pela renúncia, pela caducidade ou pela inobservância do disposto no artigo 217 da LPI.
(E) pela expiração do prazo de vigência, pela renúncia ou pela caducidade.
Dica: Ler artigos 142 e 217 da LPI.

Em 2009 INPI pode deferir 3.886 patentes

O número de deferimentos de pedidos de patentes no INPI tem crescido nos últimos três anos. Em 2008, foram deferidos 3.681 pedidos de patentes contra 2.419 no ano anterior. Este ano, deve atingir a marca de 3.886 deferimentos. Segundo projeção da Diretoria de Patente, este número deve chegar a 4.250 decisões favoráveis para a concessão de patentes no país até o fim de 2010. 
Fonte: -www.inpi.gov.br-

Astellas Pharma assina parceria com Medivation


A empresa japonesa Astellas Pharma assinou uma parceria com a biotecnológica Medivation que tem como objectivo a comercialização de um medicamento experimental para o cancro da próstata, avança a agência Reuters.
A Medivation vai receber um pagamento inicial de 110 milhões de dólares, podendo ainda receber mais 655 milhões de dólares se o MDV3100 atingir determinados objectivos.
As duas companhias poderão comercializar o fármaco no mercado norte-americano, mas a Astellas vai vendê-lo fora dos EUA e pagar à Madivation royalties de dois dígitos sobre essas vendas.
O medicamento encontra-se em fase III de ensaios clínicos, estando a ser testado em homens com cancro da próstata avançado que não registaram melhorias com outros tratamentos.
A empresa japonesa precisa de novos fármacos para compensar o impacto de medicamentos que vão perder a patente, como o Flomax® e o Vesicare®.
David Hung, CEO da Medivation, afirmou que o fármaco experimental que está na base desta parceria impediu a progressão da doença num número significativo de doentes cujos organismos deixaram de responder ao Lupron® e ao Casodex®.
Fonte: -www.rcmpharma.com-

Reino Unido segue França e ameaça desconectar quem baixa conteúdo online

A Inglaterra deverá seguir a França na aplicação de penas que podem chegar à desconexão permanente para internautas reincidentes que forem pegos baixando conteúdos na internet sem o pagamento de direitos autorais.
Em discurso no evento C&binet, criado pelo Departmento para Cultura, Mídia e Esporte, o Primeiro Secretário de Estado do Reino Unido, Lord Mandelson, revelou que o governo já trabalha em um plano baseado na lei Hadopi para coibir o download de conteúdo multimídia.
Segundo o jornal The Guardian, o bloqueio do acesso à internet aconteceria apenas em última instância após um britânico ser pego novamente baixando material da internet a partir de 2011.
A estratégia será detalhada mais profundamente pelo governo britânico em novembro, que espera que a legislação comece a valer a partir de abril de 2010.
Assim como na França, antes de ser punido com a desconexão, o internauta acusado de baixar conteúdo sem pagamento de direito autoral receberá notificações.
O Reino Unido monitorará nos primeiros 12 meses se as notificações terão algum impacto no volume de filmes e músicas baixadas gratuitamente na internet.
Caso a taxa de pirataria não caia 70% em abril de 2011, o governo britânico pretende começar a bloquear o acesso dos reincidentes.
Após enfrentar resistências internas, a lei Hadopi (chamada assim pelo nome do novo órgão que vigiará e punirá quem baixa conteúdo ilegalmente) foi aprovada pela Assembleia Nacional da França em setembro
 e sancionada pelo presidente francês, Nicolas Sarkozy.
Fonte: -http://idgnow.uol.com.br-

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Gabarito das questões publicadas no blog até a 95

Veja abaixo o gabarito das questões de estudo pulicadas no blog. Confira e boa sorte!



Novas Questões de Propriedade Industrial para a prova de API INPI 2009

Elaborei mais 5 novas questões incluindo temas de marcas, patentes de invenção e modelos de utilidade, desenhos industriais e prazos de vigência. 
A tabela da questão 91, devidamente preenchida com os números corretos, ajuda a memorizar os prazos de vigência e prorrogações previstas na LPI.
A questão 95 é sobre formas de cálculo para indenização em caso de violação dos bens de propriedade industrial, conforme o artigo 210 da Lei 9.279 de 14/05/1996.


91) Analise a tabela abaixo e assinale a resposta correta:

 Os números correspondentes às letras X, Y e Z são respectivamente:
(A) 5, 10 e 15 anos.
(B) 10, 15 e 20 anos.
(C) 10, 20 e 15 anos.
(D) 5, 15 e 20 anos.
(E) 10, 20 e 7 anos.


92) Com relação à tabela da questão 91, assinale a alternativa correta:
Os números correspondentes às letras H, J e K são respectivamente:

(A) 10, 5 e 5 anos.
(B) 7, 10 e 10 anos.
(C) 5, 7 e 10 anos.
(D) 10, 10 e 7 anos.
(E) 10, 15 e 7 anos.


93) Com relação à tabela da questão 91, assinale a alternativa correta:
Os números correspondentes às letras L e M são respectivamente:

(A) 3 e 5 anos.
(B) 4 e 10 anos.
(C) 5 e 3 anos.
(D) 3 e 10 anos.
(E) 3 e 7 anos.


94) Assinale a alternativa correta:
I- Marcas e desenhos industriais podem ter a vigência do registro prorrogado.
II- Patentes de invenção e modelos de utilidade podem ter a vigência prorrogada.
III- O registro de desenho industrial poderá vigorar por 25 anos se for prorrogado por todos os períodos permitidos na Lei de Propriedade Industrial.
(A) I, II e III estão corretas.
(B) I e II estão corretas.
(C) Somente II e III estão erradas.
(D) II e III estão corretas.
(E) I e III estão corretas.


95) Assinale a alternativa correta:
(A) A indenização por violação de bem de propriedade industrial é determinada pelo critério mais favorável ao infrator, proporcionando a liquidação do débito.
(B) Os lucros cessantes serão determinados pelo critério mais favorável ao prejudicado, segundo a LPI.
(C) um dos critérios de determinação dos lucros cessantes previsto na LPI é:  pelos benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação tivesse ocorrido em outro país;
(D) Dentre as 3 formas de calcular a indenização por violação de bem de propriedade industrial o calculo do faturamento adicional do infrator é o mais favorável ao prejudicado.
(E) O cálculo do valor a ser recebido por Royalties (concessão de uma licença que lhe permitisse legalmente explorar o bem) não pode ser utilizado para o cálculo dos lucros cessantes do prejudicado em caso de violação de patente.
Dica: Ler artigo 210 da LPI.


Anvisa e deputados criticam INPI quanto a patentes de segundo uso


O posicionamento do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em relação a patentes de segundo uso despertou críticas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de deputados do governo e da oposição, em audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família. Patentes de segundo uso são aquelas concedidas para medicamentos que já existem. É o que ocorre, por exemplo, quando cientistas descobrem que um medicamento para dor de cabeça tem efeitos no combate ao cálculo renal.
A Lei de Patentes (9.279/96) determina que só pode ser patenteada uma medicação que seja nova, mas não proíbe expressamente a patente de segundo uso. Por causa dessa lacuna na legislação, o INPI não atendeu à decisão de Grupo Interministerial de Propriedade Industrial (Gipi), que em dezembro de 2008 determinou que o segundo uso de medicamentos não deveria ser patenteado. Os ministérios e a Anvisa são contra as patentes de segundo uso, mas o presidente do INPI, Jorge de Paula Costa Ávila, divulgou parecer em que afirma que cabe ao Congresso alterar a lei para proibir esse tipo de patente.
"A manifestação da Procuradoria do INPI é que a lei atual não dá abrigo a nenhum tipo de rejeição, sem exame, de patentes de segundo uso, e outras formas de renovação incremental. É preciso examinar o pedido, o que não significa que será concedida", enfatizou Ávila.
O secretário-executivo do Gipi, Francelino Grando, destacou que desde o parecer do Gipi não houve nenhuma alteração na atuação do INPI quanto às diretrizes para a concessão das patentes de segundo uso. Ele avalia que a segurança jurídica solicitada pelo presidente do instituto não pode ser fornecida pelo Gipi, nem pela procuradoria do próprio INPI, mas sim pelo Congresso Nacional.
Respondendo às críticas, o presidente do INPI manteve seu posicionamento favorável às patentes de segundo uso dizendo que o Gipi é menor que a lei.

Interesses público e privado 
O coordenador de Propriedade Intelectual da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Luis Carlos Wanderley Lima, questionou o parecer da procuradoria do INPI. "A posição do governo não mudou. Somos contrários a patentear medicamentos de segundo uso. Qual seria o interesse público em conceder essas patentes."
Wanderley Lima afirma que patente de segundo uso é patentear duas vezes o mesmo medicamento. "No entender da Anvisa, não há amparo legal para se conceder essa patente." Na visão do coordenador, a lei atual já permite a interpretação de proibir a patente de segundo uso, "O que atuaria mais em favor do interesse público do que do interesse privado". Ele lembra que no artigo 8º, a Lei de Patentes já prevê que somente serão patenteados os medicamentos que atendam ao critério de inventividade e novidade. "Como as moléculas já foram descobertas, não haveria nada de novo nesse pedido de patente."
Na opinião do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), os interesses das empresas privadas estão sendo privilegiados. "O Tesouro da União perde, encarece medicamento para o consumo do povo e depõe contra a saúde pública. Não tem necessidade dessa patente, não é novo, não é descoberta, não é invento. Essa postura só dá dinheiro para as multinacionais."
A coordenadora do Centro de Documentação em Inovação e Propriedade Intelectual do Instituto Oswaldo Cruz/Fiocruz, Cláudia Inês Chamas, avalia que a concessão de patentes de segundo uso causa danos à política de saúde pública brasileira, na medida em que dificulta o acesso aos medicamentos. "Estender o prazo de patentes desnecessariamente eleva o preço dos medicamentos e restringe a produção dos remédios." Ela destaca ainda que o regime de patentes se justifica quando se apresenta em harmonia com a política de desenvolvimento industrial e social de um país.

Discussão na Câmara 
Com a indefinição jurídica, deputados apresentaram dois projetos de lei que alteram a Lei de Patentes, proibindo o licenciamento para o segundo uso de uma mesma substância (PLs 2511/07 e 3995/08).
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), autor do PL 3995/08, afirma que, enquanto as propostas tramitam no Congresso, o INPI deveria suspender essas patentes. "Já foi aprovado na Comissão de Seguridade Social, e portanto nós queremos aprová-la rapidamente. O que não pode deixar é um campo de indecisão, de omissão. Há um ano o GIPI decidiu e mesmo assim o INPI continua implementando políticas em desacordo com o que o governo decidiu."
A relatora da proposta, deputada Rita Camata (PSDB-ES), se disse perplexa com o fato de uma autarquia governamental não acatar uma decisão confirmada por vários ministérios e por comissões da Câmara.

Tramitação 
Os projetos de lei que alteram a Lei de Patentes ainda precisam passar pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
Fonte: -www.jornalfeirahoje.com.br-

Após pressão de grupos, Ministério da Cultura vai abrir consulta pública para reformar lei de direitos autorais

O Ministério da Cultura vai colocar a proposta de nova Lei de Direitos Autorais em consulta pública no próximo dia 9, atendendo a uma solicitação do Idec e de outras entidades parceiras que enviaram carta ao ministro Juca Ferreira (Cultura) na última sexta-feira (23) apelando para a imediata publicação da reforma.
As discussões em torno da lei tiveram início em 2007, com o objetivo de subsidiar a formulação de política autoral do Ministério da Cultura. Depois de apresentada e colocada em consulta, a proposta ainda terá de passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Para as organizações, as discussões já realizadas apontaram a inadequação da lei atual diante das necessidades da sociedade brasileira. Isso porque a atual legislação não leva em conta novos usos de obras permitidos pelas novas tecnologias, não permite de forma inequívoca o uso de obras protegidas para fins educacionais e científicos nem a preservação das organizações de proteção ao patrimônio cultural, não dá garantias suficientes para o acesso às obras em domínio público e não protege adequadamente os autores na sua relação com os intermediários culturais.
A expectativa inicial do grupo envolvido nos debates era de que a proposta de uma nova lei fosse apresentada em abril deste ano, prazo que foi prorrogado para setembro. Na carta, as entidades reforçaram que, com a aproximação do fim do ano, as possibilidades de envio da proposta ao Congresso Nacional com chances reais de aprovação tornam-se cada vez mais distantes. Sem contar que a pauta do legislativo deve avançar pouco no próximo ano devido às eleições.
O apelo foi feito ao ministério para que todo o árduo trabalho de debate, negociação e elaboração não fosse perdido.

Fonte: -www.redenoticia.com.br-

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

DiCaprio, Clooney e Johnny Depp disputam papel de Sinatra


Depp é o favorito do estúdio para cinebiografia dirigida por Martin Scorsese.


Desde maio, quando a Universal Pictures comprou os direitos sobre a imagem e as músicas de Frank Sinatra, só se fala em quem será o ator que viverá o ícone dos olhos azuis nas telonas. A cinebiografia terá direção de Martin Scorsese, que quer seu favorito Leonardo DiCaprio para o papel, mas, segundo o jornal The Guardian, é improvável que isso aconteça. A filha de Sinatra quer que George Clooney interprete seu pai, para que o filme foque apenas na música e deixe de fora a parte da violência, sexo e alcoolismo. Ela acredita que Clooney mostrará Sinatra como um homem decente e bondoso. Já o estúdio quer Johnny Depp, especialmente depois de sua performance em Inimigos Públicos, e pretende mostrar todos os lados de Sinatra no filme, tanto o bom quanto o ruim - e por isso Depp seria o candidato ideal. O longa deve cobrir toda a vida e a obra do cantor de "New York, New York" e "My Way". A produção ainda não tem data para começar.
Fonte: -www.omelete.com.br-

Cinco questões novas sobre marcas e patentes

Elaborei 5 questões novas de estudo sobre marcas e patentes:
86) Assinale a alternativa correta:
(A) O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses a contar da data da prioridade mais antiga. Decorrido esse prazo, será colocado em domínio público.
(B) O depositante pode, porém, requerer a antecipação da publicação do pedido de patente.
(C) O prazo de sigilo de 18 (dezoito) meses para publicação do pedido de Certificado de Adição de Invencão é contado da data do depósito do pedido principal. 
(D) Quando houver ocorrido a publicaçao do pedido principal, o pedido de Certificado de Adição de Invencão será publicado 30 dias após o depósito.
(E) O exame não será iniciado antes de decorridos 60 dias da publicação do depósito do pedido de patente.
Dica: Ler artigos 30 e 31 da LPI.


87) Assinale a alternativa correta:
(A) Uma vez deferido o pedido de patente, corre o prazo de 90 (noventa) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta-patente.
(B) Depois de publicado o pedido de patente ele ser adquirido no Banco de Patentes do Centro de Documentação e Informação Tecnológica do INPI - CEDIN - o folheto com o relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo do pedido, por quem se interessar.
(C) Não sendo o exame requerido, pelo depositante ou qualquer interessado, no prazo de 36 (trinta e seis) meses do depósito, o pedido será arquivado. Publicado o arquivamento do pedido, poderá ser requerido, no prazo de 90 (noventa) dias, o seu desarquivamento.
(D) Sendo requerido o desarquivamento no prazo de 60 dias, o pedido de patente será considerado definitivamente arquivado.
(E) O não pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta-patente acarretará o cancelamento irrevogável do pedido de patente.
Dica: Ler artigos 38 LPI.


88) Caducará a patente:
(A) De ofício ou requerimento de qualquer pessoa, se, decorridos 2 anos da concessão da primeira licença compulsória, esse prazo não tiver sido suficiente para prevenir ou sanar o abuso ou desuso, salvo motivos justificáveis.
(B) No processo de caducidade instaurado a requerimento, o INPI não poderá prosseguir se houver desistência do requerente.
(C) O titular da patente alvo de processo de caducidade será intimado mediante publicação para se manifestar, no prazo de 90 (noventa) dias cabendo-lhe o ônus da prova quanto à exploração.
(D) A decisão da caducidade produzirá efeitos financeiros e fiscais somente a partir da data da decisão de caducidade.
(E) A decisão da caducidade do titular confere ao requerente os direitos de exploração da patente.
Dica: Ler artigos de 80 a 83 da LPI.


89) Assinale a alternativa incorreta. Caducará o registro da marca:
(A) a requerimento de qualquer pessoa com  legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento o uso da marca tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos.
(B) a requerimento de qualquer pessoa com  legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
(C) O titular da marca alvo de caducidade será intimado para se manifestar no prazo de 60 dias, cabendo-lhe o ônus de provar o desuso da marca ou justificar seu uso por razões legítimas.
(D) O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro.
(E) a requerimento de qualquer pessoa com  legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil.
Dica: Ler artigos 143 e 144 da LPI.


90) Assinale a alternativa correta:
(A) o pedido de registro da marca poderá conter diversos sinais distintivos.
(B) o pedido de registro da marca deve conter, requerimento, arquivo em pdf da marca, e comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.
(C) o requerimento do pedido de registro da marca e qualquer outro documento que o acompanhe poderão ser apresentados no idioma do país de origem.
(D) pedidos de registro de marca que não possuírem os documentos necessários, mesmo contendo dados suficientes relativos ao depositante, sinal marcário e classe não poderá ser entregue ao INPI.
(E) Apresentado o pedido de registro da marca, será ele submetido a exame formal preliminar.
Dica: Ler artigos de 155 a 157 da LPI.

Gestão dos direitos autorais na França e no Brasil é tema de debate em São Paulo


Dias 26 e 27/10 acontecerá no Hotel Renaissance, em São Paulo, o seminário da Associação Brasileira de Direito Autoral – ABDA. O congresso faz parte dos eventos do Ano da França no Brasil. Na ocasião, especialistas da área debaterão sobre o modelo de gestão coletiva dos direitos autorais aplicados em ambos os países. 
O Ecad, instituição que arrecada e distribui os direitos autorais de execução pública de músicas no Brasil, é um dos patrocinadores da conferência e será representado pela sua superintendente executiva, Glória Braga e, pelo gerente executivo jurídico, Samuel Fahel, ambos palestrantes.
Representantes de associações de música que integram o Ecad também participarão como palestrantes do evento, além do diretor geral da CISAC - Confederação Internacional das Sociedades dos Autores e Compositores, Eric Baptiste, Thierry Desurmont – Vice-Presidente e Diretor Jurídico e Internacional da SACEM - Sociedade dos Autores, Compositores e Editores de Música e Rosina Pineyro, da OMPI - Organização Mundial da Propriedade Intelectual.
Mais informações no site do congresso (www.abdabrasil.org.br). O auditório onde será realizado o evento tem capacidade para 350 pessoas. A conferência, nos dois dias, está programada para acontecer no período de 9h às 20h.
Fonte: -www.revistafator.com.br-

Escritório de advocacia emprega criatividade e dinamismo, aliando juventude à experiência


São Paulo – Com a juventude aliada à experiência, os advogados Rodrigo Mello, Daniel Dabus e Roberto Rached se uniram há três anos para fundar a Mello, Dabus & Rached Advogados, que atualmente conta com 17 profissionais. O escritório atua nas áreas de áreas de Direito Societário e Mercado de Capitais, Propriedade Intelectual, Direito Tributário, Trabalhista, Civil e Imobiliário. Só no setor imobiliário, o escritório esteve envolvido em R$ 600 milhões em VGV (valor geral de venda) em 2008. “Entre os nossos diferenciais estão à atualização sobre novas leis e das últimas questões da jurisprudência”, afirma o advogado Daniel Dabus, um dos sócios do escritório.
Entre os casos nos quais a Mello, Dabus & Rached esteve à frente estão duas grandes aquisições no setor de laboratórios. Em 2008, o escritório intermediou a venda do laboratório Campana ao grupo Fleury, que buscava crescimento entre as classes C e D. Com o negócio, o Fleury adicionou R$ 43 milhões ao faturamento do ano passado. 
“Além do empenho no andamento dos casos, também privilegiamos um atendimento diferenciado, próximo das empresas as quais trabalhamos, o que reflete em decisões criativas para cada ação”, afirma o sócio Roberto Rached.
Na área de propriedade intelectual, o escritório defendeu a Poko Pano contra a rede de lojas C&A, que, após a estreia da marca no São Paulo Fashion Week, passou a utilizar as estampas da marca sem autorização. A C&A foi condenada a pagar indenização pelo uso indevido em 2007.
Fonte: -www.revistafator.com.br-

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Novas Questões de Estudo para o Exame de Habilitação como Agente da Propriedade Industrial do INPI 2009

Elaborei mais 5 questões de estudo, verifique seus conhecimentos:
81) Assinale a alternativa correta com relação ao usuário anterior de patente:
(A) No período de graça, o inventor somente poderá ceder a patente por alienação ou por arrendamento, juntamente com o negócio da empresa.
(B) A pessoa de boa fé que, antes da data de depósito ou de prioridade de pedido de patente, explorava seu objeto no país, será assegurado o direito de continuar a exploração, sem ônus, na forma e condição anteriores.
(C) O empreendedor de boa fé que explorava seu objeto no país antes da data de depósito do pedido de patente e obteve o direito de continuar a exploração da patente poderá ceder o direito de uso da patente por licença voluntária.
(D) Pessoas que souberam da patente de terceiro no período de graça poderão explorá-la enquanto o pedido de patente não for depositado, desde que o inventor faça o contrato de adjudicação da patente.
(E) Não será considerado no estado da técnica o pedido de patente depositado por comerciante que já o comercializa há mais de 12 meses.
Dica: Ler artigos 12 e 45 da Lei de Propriedade Industrial.


82) A nulidade da patente será declarada administrativamente quando:
I - não tiver sido atendido qualquer dos requisitos legais;
II - o relatório descrever clara e sufientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por um especialista leigo no assunto;
III - o objeto da patente se restringir apenas ao conteúdo do pedido originalmente depositado, mesmo com certificados de adição;
IV - no seu processamento tiver sido suplantada desnecessariamente qualquer das formalidades essenciais, indispensáveis ao exame técnico, a concessão e à carta patente.
(A) I, II, e IV estão corretas
(B) II e IV estão corretas
(C) I e III estão corretas
(D) apenas II está correta
(E) apenas I está correta
Dica: Ler artigos 24 e 50 da Lei de Propriedade Industrial.


83) Assinale a alternativa incorreta:
(A) O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 6 meses contados da concessão da patente.
(B) Quando for instaurado o Processo Administrativo de Nulidade da Patente, o titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 dias.
(C) O processo de nulidade não prosseguirá, caso extinta a patente.
(D) Havendo ou não manifestação, decorrido o prazo de 60 dias logo após instaurado o PAN (Processo Administrativo de Nulidade), o INPI, emitirá parecer, intimando o titular e o requerente para se manifestarem no prazo comum de 60 dias.
(E) As disposições desta Seção do PAN da LPI aplicam-se, no que couber, aos certificados de adição.
Dica: Ler artigos de 50 a 55 da LPI.


84) Assinale a alternativa incorreta:
(A) A ação de nulidade de patente será ajuizada no Foro da Justiça Federal.
(B) Em ação de nulidade, o prazo para resposta do réu titular da patente será de 60 dias.
(C) Transitada em julgado a decisão da ação de nulidade, o INPI publicará na RPI uma declaração para encerramento da ação.
(D) A ação de nulidade poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.
(E) O juiz poderá, preventiva ou incidentalmente, determinar a suspensão dos efeitos da patente, atendidos os requisitos processuais próprios.
Dica: Ler artigos 56 e 57 da LPI.


85) Da patente de interesse da defesa nacional, é correto afirmar:
(A) O pedido de patente originário do Brasil ou do exterior cujo objeto interesse à defesa nacional será processado em caráter sigiloso.
(B) O INPI encaminhará o pedido, de imediato, ao órgão competente do Poder Executivo para, no prazo de 60 dias, manifestar-se sobre as aplicabilidade de segurança da invenção.
(C) Não sendo possível o depósito da patente no Brasil, cabe ao inventor depositá-la em orgão competente de outro país.
(D) A exploração e a cessão do pedido ou da patente de interesse da defesa nacional estão condicionadas à prévia autorização do orgão competente, assegurada indenização sempre que houver restrição dos direitos do depositante ou do titular.
(E) Não haverá restrição aos direitos do depositante ou do titular quanto à propriedade da patente.
Dica: Ler artigo 75 da LPI.

Governo se compromete a criar grupo de trabalho pela inovação


O governo se comprometeu a criar um grupo de trabalho interministerial para se associar a líderes empresarias na implantação de um plano de incentivo à inovação tecnológica.
“O governo se colocou efetivamente para participar, em nível de ministros, em um grupo de trabalho nacional para colocar a agenda da inovação, como disseram os empresários, no
DNA das empresas”, afirmou o secretário-executivo do ministro da Ciência e Tecnologia, Luiz Antônio Elias, após uma reunião entre o presidente Lula, representantes do governo e presidentes de empresas multinacionais.
Os empresários da indústria apresentaram um plano que tem como meta dobrar o número de empresas inovadoras até o fim de 2013. Com cinco fases previstas: 


  • coordenação, 
  • articulação, 
  • mobilização, 
  • capacitação e 
  • comunicação;

a iniciativa pretende estimular pequenas e médias empresas a investirem em inovação tecnológica. “Hoje, as pequenas e médias empresas não estão realmente engajadas nesse processo. Esse movimento empresarial pela inovação pretende justamente fazer uma ampla mobilização”, afirmou o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto.
Neto defendeu a difusão do instrumento da “
subvenção econômica”, na qual empresas podem adquirir uma linha de crédito sem a necessidade de reembolso. “É um apoio a uma atividade de risco da empresa na área da inovação”, disse.
O presidente da entidade ainda defendeu o estreitamento da
parceria público-privada para aumentar os investimentos no setor. “Todos entendem que é necessária uma aliança mais estreita entre o governo e o setor empresarial para impulsionar essa agenda.”
O plano apresentado hoje ao presidente Lula foi elaborado no
3º Congresso Brasileiro de Inovação na Indústria, realizado em São Paulo, no mês de agosto.
Fonte: Último Segundo - http://ultimosegundo.ig.com.br/economia/-

Texas Instruments apresenta primeiro dispositivo Bluetooth de baixíssimo consumo de energia


A Texas Instruments acaba de dar um importante passo para popularizar ainda mais a tecnologia Bluetooth. A empresa anunciou o CC2540, o primeiro dispositivo Bluetooth baseado no novo padrão Bluetooth Low Energy. Com baixíssimo consumo, o chip é capaz de funcionar por até um ano com uma pilha de relógio, e pode se comunicar com os dispositivos Bluetooth já existentes.
O padrão Bluetooth Low Energy na verdade foi criado pela Nokia com o nome de WiBreeem 2006, como um complemento do Bluetooth em dispositivos muito pequenos e com baixíssimo consumo de energia, como relógios, brinquedos e sensores. No ano seguinte foi adotado como parte do padrão Bluetooth pelo Bluetooth Special Interest Group, consórcio que controla o desenvolvimento da tecnologia.
Segundo o site LinuxDevices, desenvolvedores interessados em criar aparelhos baseados na tecnologia poderão adquirir junto à Texas Instruments um kit de desenvolvimento com o novo chip, ao preço de US$ 99 a unidade. O protocolo de comunicação utilizado nos dispositivos Bluetooth Low Energy não é livre de patentes, mas pode ser implementado sem o pagamento de royalties, o que aumenta as chances de sua adoção em sistemas operacionais Open Source.
Fonte: -www.geek.com.br

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Médicos Sem Fronteiras fazem apelo para Empresas Farmacêuticas disponibilizar novos tratamentos para HIV/AIDS

A organização médica humanitária internacional Médicos Sem Fronteiras (MSF) fez um apelo para que nove das maiores companhias farmacêuticas do mundo ajudem a acelerar a disponibilidade de novos tratamentos para milhões de pessoas que vivem com HIV/AIDS através da inclusão de suas patentes em uma lista de medicamentos-chaves para HIV.
Denominado ‘pool’ de patentes, o mecanismo prevê que um certo número de patentes de diferentes partes sejam agrupadas e disponibilizadas para uso por diferentes companhias, para produção ou maior desenvolvimento científico. Em troca, os detentores de patente receberiam royalties pagos por aqueles que as utilizarem. O mecanismo é instrumento para a promoção de inovação em indústrias como a aeronáutica e a telecomunicação digital.
“É uma idéia simples: as companhias compartilham seu conhecimento em troca de um pagamento justo de royalties” explica Michelle Childs, diretora de Política & Advocacia da Campanha de Acesso a Medicamentos Essenciais de Médicos Sem Fronteiras. “Mas tem um potencial para transformar a abordagem das companhias com relação ao acesso a medicamentos para HIV e incentivar a inovação de uma maneira que se crie uma alternativa à confrontação e litigação do passado”. 

Fonte: -www.agenciaaids.com.br-