quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Último dia de inscrição para Treinamento em Redação de Patentes

Bom dia!


Hoje é o último dia para se inscrever nTreinamento em Redação de Patentes, a ser realizado em Salvador/BA, pelo INPI, OMPI e FAPESB, no período de 19 a 23 de outubro.
Os interessados em participar da seleção devem encaminhar currículo, indicando a área de interesse no curso,  para o e-mailacademia@inpi.gov.br até HOJE. Não percam essa chance!
Gostaria de saber notícias de quem se inscreveu.


segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Panorama amplo da Propriedade Industrial no Brasil

Boa Noite,
Encontrei na web (site Consultor Jurídico) uma entrevista que nos dá um panorama amplo da Propriedade Industrial no Brasil.
A entrevista é com a Presidente da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), a advogada Juliana Viegas. 
Na entrevista ela comenta sobre o Protocolo de Madri. Caso o Brasil se tornar membro poderemos pedir para Genebra, que gerencia o protocolo, o registro internacional de marca nos países indicados no pedido. Genebra solicitaria ao INPI um prazo de 12 ou 18 meses. Daí, o INPI vai ter que dizer se a marca tem algum impeditivo para registro ou se é passível de registro no Brasil, nesse pequeno prazo. Ainda parece bem difícil, mas ela diz que o INPI está melhorando. 
Ela fala sobre o marketing de emboscada, na próxima copa do mundo de futebol, copa das confederações e eventos de repercussão internacional. Além disso, comenta também sobre a licença compulsória da patente de medicamento para Aids realizada pelo governo federal que é permitido na nossa Lei e pelo acordo Trips (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio), porém não é visto com bons olhos lá fora pois quebra a confiança na proteção de PI. 
Sobre pirataria ela comenta sobre os pontos do comércio como: a Galeria Pajé, Rua 25 de Março e no Rio do Janeiro é na rua da Alfândega. 
Além disso comenta dentre outros assuntos sobre o crescente número de registro de marcas no Brasil. Ela vê o Brasil como um dos países mais promissores entre os Brics [Brasil, Rússia, Índia e China] porém, com mais investimentos em inovação podería-se ter mais patentes brasileiras.

Vacina contra Dengue terá Parceria Público Privada e compartilhamento da patente


Abaixo notícia publicada em "O GLOBO" de 26/09/2009:


sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Questões de 21 a 25 - Aproveite bem o seu tempo no fim de semana!

Boa Noite,
Abaixo algumas questões para o fim de semana. As primeiras 3 questões são do concurso público do INPI 2008 para os cargos de nível médio (segundo grau). As duas últimas questões são do exame para API de 2002. Bom fim de semana e bom divertimento!


21) (NCE/UFRJ - 2008) Uma Marca Coletiva é aquela usada para identificar os seguintes produtos ou serviços:
(A) de uma mesma categoria e provenientes de uma mesma região geográfica;
(B) provindos de membros de uma determinada entidade;
(C) considerados de interesse social;
(D) de uma mesma empresa;
(E) de uso coletivo.


22) (NCE/UFRJ - 2008) À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada a seguinte proteção especial:

(A) pelo prazo de noventa e nove anos;
(B) por prazo indefinido;
(C) em todos os ramos de atividade;
(D) pelo prazo de quarenta anos;
(E) em todos os países membros do Mercosul.

23) (NCE/UFRJ - 2008) Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele:
(A) provar o depósito mais antigo;
(B) tiver nacionalidade brasileira;
(C) tiver maior idade;
(D) provar a data de invenção anterior;
(E) tiver o maior número de patentes já concedidas.

24) (Exame API/INPI 2002) A expressão HX é um produto legal? Como marca, em face do art. 124 da Lei 9279 é:
(A) irregistrável em face do inciso VI
(B) irregistrável em face do inciso VII
(C) irregistrável em face do inciso X
(D) irregistrável em face do inciso XI
(E) é registrável

25) (Exame API/INPI 2002) Quem pode requerer/apresentar pedido de averbação de contrato/fatura/petição?
(A) fornecedor
(B) receptor
(C) procurador
(D) qualquer uma das partes
(E) N.R.A.

Brasil registra poucos Desenhos industriais, comparado ao Japão e ao EUA

Abaixo retirei um trecho de uma notícia publicada na Web da Agência Pará de Notícias. São comentários interessantes de uma professora da Universidade do Estado de Minas Gerais e trazem dados recentes sobre registros de marcas e desenho industrial.


Renata Gontijo, professora da Universidade do Estado de Minas Gerais,  ressaltou a importância de proteger legalmente as marcas e desenhos industriais, uma vez que estão cada dia mais presentes no nosso dia-a-dia. "No Brasil, hoje, são registradas cerca de 100.000 marcas e 6.000 desenhos industriais por ano. Acredito que essa grande diferença se deve à falta de conhecimento dos empresários em relação ao que pode ser protegido por desenho industrial. Muitos ainda acham que só vale a pena proteger uma invenção (pela patente) e esquecem que a proteção por desenho industrial é que vai impedir que terceiros, não autorizados, copiem a forma plástica que sua invenção chega ao mercado", enfatizou.
Dados do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) mostram que o Brasil ainda não tem consciência sobre o valor da proteção intelectual. De 2004 a 2007, 314 mil desenhos industriais foram registrados em todo o mundo. Os norte-americanos foram responsáveis por 64% dos registros, os japoneses, por 10%, contra apenas 1% de registros dos brasileiros.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Questões de 16 a 20 - Concurso Público do INPI 2008

Em 2008 o Núcleo de Computação Eletrônica (NCE) - Divisão de Concursos da UFRJ elaborou as provas do concurso público do INPI. Abaixo reformatei 5 questões da prova de Conhecimentos Específicos de Direito para testar nossos conhecimentos. Amanhã divulgarei o gabarito.

16) (NCE/UFRJ - 2008) Alem de regular os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial das pessoas físicas e jurídicas nacionais, a Lei 9.279 se aplica nos seguintes casos:

(A) apenas aos nacionais dos países com os quais o Brasil mantenha um acordo bilateral específico na área da propriedade industrial;

(B) aos nacionais ou pessoas domiciliadas em qualquer país;

(C) aos nacionais ou pessoas domiciliadas em países que assegurem aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade de direitos iguais ou equivalentes;

(D) apenas às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas em países membros do Mercosul;

(E) às empresas que tenham o controle de capital brasileiro e sejam domiciliadas em países com os quais o Brasil mantenha relações diplomáticas.

17) (NCE/UFRJ - 2008) Para os efeitos da Lei de Propriedade Industrial “Desenho Industrial” é:

(A) a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial;

(B) os desenhos técnicos, sejam eles elaborados por meios gráficos ou digitais, de objetos que possam ser fabricados industrialmente;

(C) os desenhos técnicos de objetos protegidos por patentes de invenção que se destinem a orientar a sua fabricação industrial;

(D) a forma plástica ornamental de um objeto protegido por patente de invenção ou de modelo de utilidade;

(E) os desenhos técnicos de objetos protegidos por patentes de invenção ou de modelo de utilidade que se destinem a orientar a sua fabricação industrial.

18) (NCE/UFRJ - 2008) No Brasil, a marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial na seguinte circunstância:

(A) pelo prazo de noventa e nove anos;

(B) por prazo indeterminado;

(C) pelo prazo de cinqüenta anos;

(D) em todos os países membros do Mercosul, de forma automática;

(E) independentemente de estar previamente depositada ou registrada no país.

19) (NCE/UFRJ - 2008) De acordo com a legislação da propriedade industrial, constitui Indicação Geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. O uso da indicação geográfica nessas duas modalidades é restrito aos seguintes produtores e prestadores de serviços:

(A) associados a uma mesma entidade;

(B) estabelecidos no local;

(C) que tenham registrado uma marca coletiva;

(D) que sejam reconhecidos internacionalmente;

(E) cadastrados no INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.

20) (NCE/UFRJ - 2008) Um Desenho Industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica, que é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de registro. A legislação brasileira estabelece, porém, que não será considerado como incluído no estado da técnica o conteúdo divulgado pelo próprio autor, desde que a divulgação tenha sido feita dentro de um limite de tempo que preceda a data de depósito ou a da prioridade reivindicada. Este limite de tempo é de:

(A) cinco dias úteis;

(B) trinta dias;

(C) noventa dias;

(D) cento e vinte dias;

(E) cento e oitenta dias.

terça-feira, 22 de setembro de 2009

INPI aguarda autorização para concurso


Veja abaixo matéria publicada hoje na Folha Dirigida do RJ.


Exame de API - INPI não tem data marcada!

Bom dia!

O INPI publicou hoje na RPI 2020 o adiamento da prova de certificação para Agente da Propriedade Industrial sine die, ou seja, sem data marcada ou por prazo indeterminado.
Nesse edital, 003/2009, o INPI também corrige o nome, o número de inscrição e a cidade de realização das provas de alguns candidatos, sem cancelar o edital 002/2009.
Aguardemos então a nova data da prova, já marcada duas vezes e agora sem data.


segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Questões de 11 a 15 para prova de API - Treine um pouco mais!

Boa noite!

Preparei mais 5 questões para a prova de API. Amanhã acho que saberemos a data da prova.

11) A invenção “CHK” foi feita pelo criador A em 02/02/2002 . A informou B sobre a invenção. O Sr. B divulgou a invenção oralmente no stand de sua empresa num congresso ibero americano, em 06/06/2002. Em 02/03/2003, A depositou o pedido de patente e não informou a divulgação já realizada. Dessa forma, podemos considerar:

a. A invenção não é patenteável, pois não há novidade.

b. A invenção não é patenteável, pois o criador não informou ao INPI a divulgação anterior.

c. A invenção é patenteável, pois ele teria até 12 meses após a divulgação para entrar com o pedido de patente.

d. A invenção é patenteável, pois a divulgação oral em congresso não leva o objeto ao estado da arte.

Dica: Ler artigo 12 da LPI.

12) Quanto ao desenho industrial, assinale a alternativa correta:

a. O resultado visual original poderá ser decorrente da combinação de elementos conhecidos.

b. No pedido do desenho industrial pode haver uma pluralidade de variações, guardando entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado no máximo em 15 variações.

c. O titular do registro está sujeito ao pagamento de retribuição qüinqüenal, a partir do primeiro qüinqüênio da data do depósito.

d. Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação da prioridade deverá ocorrer em até 180 dias contados do depósito.

Dica: artigos 120,104, 99, 97 e 16 da LPI

13) Assinale a alternativa incorreta:

a. O pedido de registro de marca coletiva deve conter regulamento de utilização. Se esse não acompanhar o pedido, deverá ser protocolizado junto ao INPI em até 60 dias após o depósito.

b. Qualquer alteração no regulamento de utilização deverá ser comunicada ao INPI.

c. O uso das marcas coletivas e de certificação depende de licença e autorização no regulamento de utilização.

d. O registro da marca coletiva e de certificação extingue-se quando a entidade deixar de existir ou quando a marca for utilizada em condições outras que não aquelas previstas no regulamento de utilização.

Dica: Ler artigos 147 e do 149 a 151 da LPI.

14) Assinale a alternativa incorreta:

a. O certificado de registro da marca será concedido depois de deferido o pedido e comprovado o pagamento da retribuição relativa à expedição do certificado de registro e ao primeiro decênio de sua vigência em até 60 dias contados do deferimento.

b. Será considerado como país de origem o país onde o depositante tiver o seu principal estabelecimento.

c. Caso o país do principal estabelecimento da marca não for situado em um dos países da União (CUP), será considerado como país de origem aquele a que pertencer o depositante.

d. O titular de uma marca registrada em país não signatário da Convenção da União de Paris (CUP) poderá reivindicar a adjudicação do registro nos termos do art. 6º septies (1) daquela Convenção.

Dica: Ler artigos 166, 161 e 162 da LPI e artigo 6º septies da CUP.

15) Assinale a alternativa incorreta:

a. Constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.

b. Mesmo quando o nome geográfico houver tornado-se de uso comum, designando produto ou serviço, será considerado indicação geográfica.

c. O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento aos requisitos de qualidade.

d. O nome geográfico que não constitua indicação de procedência ou denominação de origem poderá servir de elemento característico de marca para produto ou serviço, desde que não induza falsa procedência.

Dica: Ler artigos 176, 180, 181 e 182 da LPI.

Boa sorte!

Respostas dos casos 1 e 2 de 17/09/2009 abaixo!

Caso 1:
A expressão literal "estanca sangue", caso fosse o objeto do pedido de registro do exercício, talvez fosse considerada pelos Examinadores do INPI como irregistrável per se para designar "preparações químicas para uso veterinário", na classe 05. Isso porque a expressão descreve uma possível qualidade/característica do produto, tornando-o impossível de ser adquirido exclusivamente, de acordo com o artigo 124, inciso VI da Lei nº 9.279/96, a Lei da Propriedade Industrial.
Todavia, a marca, em que pese continuar sugerindo que seu produto estanca o sangue, é composta pelo elemento nominativo "STANCASANGUE", a qual, em tese, não é encontrada em qualquer dicionário, sendo nova no aspecto formal ortográfico. Além disso, a marca possui apresentação estilosa de suas letras, conferindo um mínimo de distintividade à marca proposta.
Nesse sentido, o pedido de registro para a marca mista "STANCASANGUE" objeto do exercício, poderá ser deferido pelo INPI, com as seguintes possíveis apostilas "Sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo" ou "No conjunto".
Por outro lado, não podemos descartar entendimento diverso do INPI, já que o órgão não possui jurisprudência organizada e é comum que examinadores interpretem de forma distinta uns dos outros.
Atualmente o INPI tem sido mais restritivo, provavelmente o orgao indeferiria a marca pelo inciso VI do art 124 da LPI.

Caso 2:
Concordo com o entendimento do INPI no sentido de que a marca "VILLA GERMANIA CARNARD DE FRANCE", que designa "carnes, aves e ovos para alimentação" na classe 29.10, possa induzir falsa indicação quanto à origem do produto que a marca oferece.
Eis os motivos: Cannard significa pato em Francês. O pato é uma tradicional ave presente na culinária daquele país. Logo, "Pato da França", em tese, define uma indicação verdadeira tendo em vista seu reconhecimento na respectiva área de interesse.
O nome Germania também tem seu valor no presente exercício já que, na época do Império Romano, a região da Germania tb compreendia a porção nordeste da França (Alsacia), contribuindo tb para uma possível falsa indicação quanto à origem do produto.

sábado, 19 de setembro de 2009

Prova de API foi adiada pelo INPI

O INPI comunicou em seu site que a data do Exame de habilitação na função de Agente da Propriedade Industrial - API, (Edital nº 002/2009) publicado na Revista da Propriedade Industrial - RPI em 15/09/2009, será adiada, por motivos administrativos.
Na RPI de 22/09/2009, próxima terça-feira, será publicado o edital de retificação.
Ainda não há nova data para a prova, porém provavelmente teremos mais tempo para estudar.
Bom fim de semana!

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Curso Gratuito na Unicamp: Redação de Patentes e Informação Tecnológica

Bom dia!

A Agência de Inovação Inova Unicamp está oferecendo o curso "Oficina de Redação de Patentes e Informação Tecnológica". As inscrições estão abertas de 08/09/2009 a 24/09/2009 e a ficha de inscrição pode ser obtida na página da web:

A oferta é gratuita, o curso será realizado na UNICAMP em Campinas/SP, de 13 a 16 de outubro/2009 e há um processo seletivo para participar.
O curso é direcionado a Profissionais vinculados ao NIT (Núcleo de Inovação Tecnológica) e também para docentes e pós-graduandos regularmente matriculados que possuam o Curso Intermediário de Propriedade Intelectual ofertado pelo INPI.

Confira essas e outras informações no link acima.

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Exercícios de Marca - 2 casos


Boa noite!
Nas aulas do curso básico em Propriedade Intelectual da ABAPI do primeiro semestre de 2009 em São Paulo, o Prof. Dr. Alexandre Fragoso passou dois exercícios de marcas. Transcrevo os exercícios aqui para vocês treinarem os conceitos envolvidos.
Amanhã divulgarei o gabarito desses dois casos:

Caso 1

A marca mista “STANCASANGUE” foi depositada perante o INPI na classe internacional 05, para designar “químicas (preparações -) para uso veterinário”. Partindo-se do pressuposto que o titular do pedido é legítimo e a marca não possui registros ou pedidos anteriores que pudessem ser apontados como impedimento para o seu deferimento, analise a marca, como autêntico Examinador de Marcas do INPI:



Caso 2

O INPI, na RPI 1888, indeferiu o pedido de registro nº 821493760 para a marca mista “VILLA GERMANIA CANARD DE FRANCE”, designando os seguintes produtos/serviços “carne, aves e ovos para alimentação”, o arquivou. Como embasamento legal do indeferimento, o INPI citou o artigo 124, inciso X da LPI. Levando-se em consideração que o titular do pedido encontra-se estabelecido no Estado de Santa Catarina, você concorda com a análise do INPI?








Curso Gratuito para redação de patentes pela OMPI e FAPESB

O curso é direcionado a inventores e gestores de tecnologia para orientar a redação dos pedidos de patentes e também a preparação, depósito de patentes e estratégias de patenteamento.
  • - Data: de 19 a 23 de outubro (segunda a sexta-feira);
  • - Local: Salvador - Bahia
  • - Enviar currículo até 30/09 (quarta-feira) indicando área de interesse do curso para:
  • academia@inpi.gov.br
A coordenação do curso é uma parceria da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB) e será ministrado por especialistas internacionais e nacionais.

Como o curso Treinamento em Redação de Patentes é gratuito as despesas serão apenas de transporte, hospedagem e alimentação. É uma grande oportunidade!

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Mais questões para prova de API (6 a 10)

Boa Noite,

Elaborei mais 5 questões semelhantes às questões de prova.
Amanhã divulgarei o gabarito das questões de número 6 ao 10.

6) A Proteção dos direitos relativos à Propriedade Industrial, efetua-se mediante:
  • a. Concessão de Patentes de Invenção (PI) e Modelo de Utilidade (MU), concessão de registro de Desenho Industrial (DI), proteção de registro de marca, repressão às falsas indicações geográficas e repressão à concorrência desleal.
  • b. Concessão de PI, MU, registro de DI e registro de marca, repressão às falsas indicações geográficas e à concorrência desleal.
  • c. Concessão de PI, MU, DI, marcas, Indicações Geográficas e repressão à concorrência desleal.
  • d. Repressão à concorrência desleal e às Indicações Geográficas e concessão de PI, MU, DI e registro de marca.
  • Dica: Ler artigo 2 da LPI.


7) Associe Falso ou Verdadeiro às afirmações e escolha a alternativa correta:
I. ( ) Os direitos de Propriedade Industrial são considerados bens móveis, para os efeitos legais.
II. ( ) As disposições dos tratados em vigor no Brasil, são aplicáveis em igualdade de condições, às pessoas físicas e pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras.
III. ( ) No Brasil, o titular de uma patente pode ser tanto uma pessoa física com uma pessoa jurídica.
IV. ( ) Toda patente tem o seu titular e inventor divulgados.
  • a. I = V; II = V; III = V e IV = F.
  • b. I = V; II = F; III = V e IV = F.
  • c. I = F; II = V; III = F e IV = V.
  • d. I = V; II = F; III = V e IV = V.
  • Dica: Ler artigo 4, 5 e 6 da LPI.


8) Um pedido de patente de invenção depositado em 29/05/98, tendo o depositante tomado todas as providências dentro dos prazos legais, teve seu exame concluído somente após 13 anos da data do depósito, ou seja no ano de 2011, terá seu prazo de vigência até:
  • a. 2021
  • b. 2019
  • c. 2016
  • d. 2031
  • e. 2027
  • Dica: Ler artigo 40 da LPI


9) Em 20/01/1995 foi depositado um pedido de patente. Até que data estendida o depositante pode solicitar o exame do pedido, de acordo com o prazo estipulado por lei?
  • a. Uma vez depositado o pedido de patente não há necessidade de solicitar seu exame
  • b. O exame do pedido deverá ser solicitado no prazo de 18 meses contados da data do depósito
  • c. Após 36 meses da data do depósito, o pedido de patente pode ser desarquivado se o depositante assim o requerer, dentro de 60 dias contados do arquivamento, mediante pagamento de uma retribuição específica.
  • d. Qualquer interessado poderá solicitar o exame do pedido de patente em até 20 meses contados da data de publicação do pedido.
  • Dica: Ler artigo 33 da LPI


10) Marília depositou um pedido de patente de invenção em 01/05/95 e sobre o mesmo invento em 28/04/98 depositou um certificado de adição de invenção. Pode-se dizer que o início do primeiro prazo (normal) de pagamento da anuidade do certificado de adição a ser pago pelo depositante será:
  • a. 01/05/1999 a 01/08/1999;
  • b. 02/08/1998 a 01/02/1998;
  • c. 01/05/1998 a 01/08/1998;
  • d. 01/01/2000 a 01/07/2000;
  • e. 02/08/2000 a 01/12/2000.
  • Dica: Ler artigo 77 e 84 da LPI
Boa sorte!

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Publicada data e local de prova de API

Boa tarde,

Foi publicado hoje na Revista da Propriedade Industrial de Marcas (2019) o Edital número 0002/2002 divulgando:
  • a lista de todos os candidatos inscritos no exame de API perante o INPI,
  • a data da prova (primeira etapa), que será em 03/10/2009,
  • o horário da prova, que será das 10:00 as 13:00 horas e
  • os locais das provas.

A prova de BH será na Divisão Regional do INPI/MG, a prova de Brasília será na Divisão Regional do INPI/DF, em Curitiba a prova será na Universidade Tecnológica do Paraná - UTFPR, em Fortaleza será na Divisão Regional do INPI/CE, em Porto Alegre será na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no Rio de Janeiro será no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - Centro de Treinamento - Sede e em São Paulo será na Universidade de São Paulo.

Para o local mais preciso das provas consulte a RPI 2019 de 15/09/09. As informações sobre o Edital estão nas páginas de 8 a 27 da RPI. Temos ainda 17 dias para estudar e conseguir ir bem na primeira etapa.

Bons estudos e boa Sorte!

Questões para exame de API - INPI

Boa tarde!


Para quem está inscrito no exame 2009 do INPI com intenção de obter o Certificado de Agente da Propriedade Industrial (API) elaborei 5 questões para testar seus conhecimentos.


A prova de API ainda não tem data marcada, mas vale a pena já ir se preparando. Amanhã divulgarei o gabarito dessas questões.


Por favor, me escrevam caso tenham comentários e queiram modificar ou reescrever melhor as questões. Concentre-se e Boa Sorte!
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Questões de 1 a 5


1) De acordo com a lei no 9279/96 o que deve conter um pedido de depósito de marca, além do requerimento o do comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito?


a. Cópia do estatuto social da empresa e etiquetas.
b. Procuração e etiquetas
c. Etiquetas, quando for o caso,
d. Declaração da pessoa de direito privado que exerce atividade efetiva e licitamente relativa à marca de depósito.


Dica: Ler artigo 155 da LPI



2) Associe Falso ou Verdadeiro às afirmações sobre caducidade da marca e escolha a alternativa correta:

I. ( ) Caducará o registro da marca se a requerimento de qualquer pessoa de legítimo interesse o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil, decorridos 5 anos da sua concessão.
II. ( ) É preciso aguardar 5 anos após a concessão da marca para solicitar sua caducidade.
III. ( ) Da decisão que declarar ou denegar a caducidade não caberá recurso.

IV. ( ) O registro da marca poderá caducar parcialmente se o requerimento de caducidade for solicitado na metade do seu período de vigência.

a. I = F; II = V; III = F e IV = V.
b. I = V; II = V; III = F e IV = F.
c. I = V; II = F; III = V e IV = V.
d. I = F; II = V; III = F e IV = V.
Dica: Ler artigos 143 e 146 da LPI


3) Não são patenteáveis:


a. Softwares de computador.
b. Microorganismos transgênicos.
c. O que for contrário à ordem e à saúde pública.
d. Vibradores elétricos.


Dica: Ler artigos 10 e 18 da LPI


4) A Patente de Invenção e o Modelo de Utilidade vigoram por:


a. 20 e 15 anos respectivamente, contados da data de depósito, ou 10 e 7 anos respectivamente, contados da data de publicação do pedido.
b. Por no mínimo 10 e 7 anos respectivamente, contados da data de concessão.
c. Por 20 e 25 anos respectivamente.
d. Por 10 e 15 anos respectivamente.


Dica: Ler artigo 40 da LPI


5) Associe Falso ou Verdadeiro às afirmações sobre os prazos abaixo e escolha a alternativa correta:


I. ( ) Depois de deferido o pedido de patente o pagamento da retribuição e respectiva comprovação deverão ser efetuados no prazo de 60 dias contados do deferimento.
II. ( ) O processo administrativo de nulidade da patente (PAN) poderá ser instaurado no prazo de 12 meses contados da concessão da patente.
III. ( ) O titular da patente terá 180 dias para se manifestar após instaurado o processo administrativo de nulidade da patente (PAN).
IV. ( ) A ação de nulidade poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente.

a. I = V; II = V; III = V e IV = F.
b. I = V; II = F; III = V e IV = V.
c. I = F; II = V; III = F e IV = V.
d. I = V; II = F; III = F e IV = V.


Dica: Ler artigos 38, 51, 52 e 56 da LPI

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Agente de Propriedade Industrial - Profissional Qualificado

Boa tarde!

Recebi o texto abaixo por e-mail e acho que merece ser divulgado em nosso blog. Acredito nos serviços prestados pelo Agente de Propriedade Industrial, também chamado de API, como profissional especializado e habilitado para os processos de obtenção de registro de marcas e patentes perante o INPI.

NOTA PÚBLICA DA ABAPI SOBRE A NOVA AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM SÃO PAULO

A ABAPI – Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial, entidade sem fins lucrativos fundada em 1948, que em todo o Brasil congrega centenas de agentes da propriedade industrial oficialmente habilitados, vem se manifestar a respeito da notícia de que o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Dr. Jefferson Aparecido Dias, ingressou com uma ação civil pública perante a Justiça Federal paulista, a fim de que seja assegurado a qualquer pessoa física ou jurídica, independentemente de habilitação ou qualificação profissional, a possibilidade de atuar como procurador de terceiros perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

O agente da propriedade industrial é um profissional técnico altamente especializado, com capacidade de redigir patentes e aconselhar os clientes em quaisquer aspectos relativos aos processo de obtenção de registro de marcas e patentes perante o INPI. Trata-se de uma profissão existente e regulamentada na maior parte dos países desenvolvidos.

Desde logo, deve-se deixar claro que é absolutamente livre a qualquer interessado apresentar seus requerimentos de registro de marcas e patentes diretamente junto ao INPI, sem a interferência de qualquer procurador, seja este agente da propriedade industrial ou advogado. Percebe-se, portanto, que a regulamentação do exercício do procuratório perante o INPI é distinta da regulamentação quando à capacidade postulatória em Juízo, pois esta última é, como regra geral, privativa de advogados, de tal forma que quem não é advogado não pode postular em Juízo, nem mesmo em nome próprio. Portanto, repetindo: qualquer pessoa física ou jurídica pode pleitear direitos perante o INPI diretamente, sem qualquer intermediário.

Logo, a única matéria a ser discutida nessa ação civil pública é se o procurador deve ser um profissional habilitado – um agente da propriedade industrial ou um advogado, conforme determina a lei de regência – ou se o procurador pode ser qualquer pessoa, inclusive alguém sem curso superior ou qualquer conhecimento técnico, conforme, aparentemente, pede o Ministério Público Federal nesta ação civil pública.

Inicialmente, a ABAPI observa que o assunto não é novo. Em primeiro lugar, porque a regulamentação legal ainda hoje em vigor, no que diz respeito ao exercício do procuratório perante o INPI está praticamente inalterada desde 1933, quando foi editado o Decreto (na época, com força de lei) nº 22,989, de 26.07.1933, posteriormente substituído pelo Decreto-Lei (este ainda hoje em vigor) nº 8.933, de 26.01.1946. Logo, é no mínimo de estranhar que, subitamente, em 2009, após 70 anos de vigência de uma regulamentação que jamais foi modificada, tenha passado a existir alguma urgência que justifique a referida ação civil pública.

A norma em vigor, qual seja, o art. 3º do Decreto-Lei 8.933/46 deixa claro que somente podem “exercer quaisquer atos” perante o INPI, as seguintes pessoas:

“I - os próprios interessados, pessoalmente;
II - os agentes de Propriedade Industrial;
III - os advogados legalmente habilitados.”

De 1973 a 1998 o INPI deixou de aplicar a legislação que regulamenta o exercício do procuratório perante aquela autarquia federal. Após mais de quatro anos de processamento do Processo Administrativo INPI/PR/nº 00621, instaurado por iniciativa da ABAPI em 17 de novembro de 1993, o qual foi instruído com diversos pareceres dos mais variados órgãos governamentais, o então Ministro da Indústria e Comércio, Dr. Francisco Dornelles (atual Senador pelo Estado do Rio de Janeiro) editou a Portaria nº 32, de 19.03.1998, ainda hoje em vigor, através da qual foi reconhecida a plena vigência das normas do Decreto-Lei 8.933/45.

A partir de 1998, portanto, o INPI voltou a realizar os concursos de habilitação dos agentes de propriedade industrial. Tais concursos, à semelhança da conhecida “Prova da OAB” não possuem número de vagas limitado. Todos os aprovados são automaticamente habilitados ao exercício da profissão de agente da propriedade industrial.

Naturalmente, desde 1998 um grande número de pessoas despreparadas tecnicamente, que não alcançam êxito, seja nas provas promovidas pelo INPI, ou seja na “Prova da OAB”, tentam lançar algum vício à regulamentação do exercício do procuratório perante o INPI. Para tanto, tais pessoas cercam-se do apoio de pessoas honradas, as quais, muitas vezes, sequer têm consciência dos interesses aos quais estão servindo. Foi isto o que ocorreu em 1999, e parece estar agora ocorrendo novamente.

Como dito, a primeira tentativa de impugnação à essa regulamentação ocorreu em 1999, quando o então Deputado Milton Temer fez uma representação ao Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, com argumentos semelhantes aos que, aparentemente, estão sendo utilizados na ação civil pública agora proposta. Naquela ocasião, a ABAPI apresentou suas razões ao Ministério Público Federal (cópia anexa), as quais foram acatadas no brilhante parecer da lavra do então Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, Dr. Daniel Sarmento, de 04 de maio de 1999 (cópia igualmente anexa), que arquivou aquela representação.

A manutenção da exclusividade do procuratório perante o INPI é relevante para a sociedade não apenas pela garantia de capacidade profissional do procurador, que ela traz aos usuários do sistema de propriedade industrial, mas também porque os procuradores são fiscalizados quanto à sua conduta ética, sejam eles agentes da propriedade industrial (caso em que a fiscalização é feita pelo INPI) ou advogados (caso em que a fiscalização é feita pela OAB).

Com efeito, de 1973 a 1998 (período em que o procuratório perante o INPI foi livre, na prática), diversos atos lesivos aos requerentes de marcas e patentes foram cometidos por “curiosos”, sem qualquer capacidade profissional, ética ou moral, e que não estavam sujeitos à fiscalização da conduta que tinham perante seus clientes! Em boa hora, portanto, o Governo Federal restaurou a eficácia plena Decreto-Lei 8.933/46. Naturalmente, aqueles “curiosos” ficaram indignados com a moralização da atuação dos procuradores perante o INPI.

No mesmo diapasão, recentemente, a ABAPI moveu uma ação civil pública contra várias empresas que enviavam boletos de cobrança indevidos a empresas nacionais, fazendo tais cobranças se passarem por cobranças oficiais do INPI. Foi concedida uma liminar em favor da ABAPI nessa ação civil pública, a qual está em pleno vigor. A ABAPI tem consciência que interfere em poderosos interesses ao defender a ética na prestação de serviços profissionais ligados à propriedade industrial, mas isso não afastará a ABAPI dos objetivos a que se dedica desde 1948, sem interrupção.

A ABAPI lamenta que o Ministério Público de São Paulo não tenha aberto oportunidade para que ela se manifestasse antes da propositura dessa ação civil pública, mas apresentará oportunamente suas razões em Juízo, com a plena segurança de que as mesmas serão aceitas pela Justiça Federal paulista.

Gabriel F. Leonardos
Vice-Presidente da ABAPI – Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial(no exercício da Presidência)
10.09.2009