quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Receita de Ano Novo - Carlos Drummond de Andrade





 Para você ganhar belíssimo Ano Novo 

cor do arco-íris, ou da cor da sua paz, 
Ano Novo sem comparação com todo o tempo já vivido 
(mal vivido talvez ou sem sentido) 
para você ganhar um ano 
não apenas pintado de novo, remendado às carreiras, 
mas novo nas sementinhas do vir-a-ser; 
novo 
até no coração das coisas menos percebidas 
(a começar pelo seu interior) 
novo, espontâneo, que de tão perfeito nem se nota, 
mas com ele se come, se passeia, 
se ama, se compreende, se trabalha, 
você não precisa beber champanha ou qualquer outra birita, 
não precisa expedir nem receber mensagens 
(planta recebe mensagens? 
passa telegramas?) 


Não precisa 
fazer lista de boas intenções 
para arquivá-las na gaveta. 
Não precisa chorar arrependido 
pelas besteiras consumidas 
nem parvamente acreditar 
que por decreto de esperança 
a partir de janeiro as coisas mudem 
e seja tudo claridade, recompensa, 
justiça entre os homens e as nações, 
liberdade com cheiro e gosto de pão matinal, 
direitos respeitados, começando 
pelo direito augusto de viver. 


Para ganhar um Ano Novo 
que mereça este nome, 
você, meu caro, tem de merecê-lo, 
tem de fazê-lo novo, eu sei que não é fácil, 
mas tente, experimente, consciente. 
É dentro de você que o Ano Novo 
cochila e espera desde sempre.

Liminar impede execução de músicas no Réveillon de Costa do Sauípe


A diversão de quem vai comemorar o Réveillon no Resort Costa do Sauípe na próxima quinta-feira, 31, pode estar comprometida. Em nota divulgada nesta segunda-feira, 28, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) informou que obteve liminar que impede a execução de músicas durante a festa.
De acordo com o Ecad, que é o órgão responsável pela cobrança e arrecadação de direitos autorais, a produção do evento não solicitou a licença prévia para a execução das canções, especificamente no show da cantora Daniela Mercury.
O juiz Moacir Reis Fernandes Filho, da 31ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Comarca de Salvador, determinou multa diária de R$5 mil, caso a produção da festa não providencie a devida autorização.
A liminar foi concedida no último dia 14 de dezembro e a organização do evento tinha quinze dias para contestar a decisão judicial. No entanto, até a tarde desta segunda-feira, 28, as assessorias de imprensa do Resort Costa do Sauípe e da cantora Daniela Mercury alegaram não ter conhecimento da decisão judicial.
Segundo o Ecad, a produção do evento ainda pode obter a licença para a execução das músicas, desde que procure o escritório de advogacia do órgão para efetuar o pagamento através de acordo judicial.

Fonte: -http://www.atarde.com.br-

Pesquisadores desenvolvem processo que aumenta a produtividade na produção de etanol celulósico

Inovação UNICAMP

Pesquisadores da Unicamp otimizaram as condições operacionais de pré-tratamento e das fases de hidrólise aplicadas ao bagaço de cana-de-açúcar a fim de desenvolver um processo combinado capaz de aumentar a produtividade atual na produção de etanol celulósico. Mais especificamente, a tecnologia se refere a uma fase de pré-tratamento que obtém biomassa com rendimentos elevados de glicose sem qualquer necessidade de peneirar o bagaço, de utilizar reagentes agressivos ao meio ambiente ou usar condições críticas com altos custos. Este processo é seguido por uma fase de hidrólise que usa uma baixa carga enzimática para obter a mistura de açúcares a partir do qual (após a fermentação convencional) o etanol celulósico é produzido.

Principais Vantagens

- Altos rendimentos de glicose. Mais de 80% de rendimento de glicose é obtido em comparação com 0,9% de rendimento quando a biomassa não é tratada.
- Consumo de energia inferior. Processo de pré-tratamento é realizado à temperatura e pressão atmosféricas.
- Tecnologia verde. Os reagentes utilizados não produzem resíduos tóxicos.
- Baixa carga enzimática. Devido à alta produtividade obtida durante o pré-tratamento, a quantidade enzimática usada para a hidrólise foi diminuída.
- Redução global dos custos de produção. Ciclos extras como a triagem do bagaço, o tratamento de resíduos tóxicos, e a remoção de inibidores, bem como a utilização de reagentes de baixo custo e o baixo consumo de energia, são fatores que trazem simplicidade e economia para o processo.
- Complementar ao processo atual. Esta tecnologia visa complementar a geração de energia, e a produção de açúcar e etanol utilizados pela indústria com a mesma área plantada.
- Ampla gama de aplicações. Outros tipos de biomassa, além da biomassa da cana, podem ser utilizados neste processo.

Fonte: -http://www.inova.unicamp.br-

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

TJMG: Aventis Pharma S.A. ganhou ação movida contra Avantepharma do Brasil Ltda.


Tribunal decide disputa por marca empresarial
A Aventis Pharma S.A. multinacional farmacêutica com sede na França, ganhou ação movida contra a Avantepharma do Brasil Ltda, sediada em Juiz de Fora, para impedir a empresa brasileira de utilizar a denominação, bem como os prefixos “Avan” e “Aven”, que seriam uma tentativa de induzir os consumidores ao erro. A Aventis Pharma é um grupo empresarial franco-alemão que surgiu em 1999, como resultado da fusão entre a Hoechst AG e a Rhône-Poulenc S.A.
Confirmando sentença de primeiro grau, a 14 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Avantepharma alterasse seu nome comercial, cessando o uso do seu nome atual, inclusive no domínio www.avantepharma.com.br, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Além disso, o TJMG condenou a empresa brasileira, pela utilização indevida, ao pagamento de uma indenização por perdas e danos, a ser apurada em liquidação de sentença, e ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 5 mil.
A Aventis Pharma afirma que fez o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) em 14 de janeiro de 1999. De acordo com a indústria franco-alemã, a Avantepharma só se registrou em 16 de outubro de 2001. “Ela imitou, quase copiando integralmente, as nossas denominações”, declararam os representantes da multinacional, acusando a Avantepharma de concorrência desleal.
Os representantes da Aventis Pharma S.A. solicitaram a alteração do nome comercial da empresa brasileira, alegando que ele é conflitante com os nomes "Aventis" e "Aventis Pharma", elementos característicos dos seus nomes comerciais e marcas “notoriamente conhecidas de sua titularidade”. O grupo ajuizou ação contra a Avantepharma em setembro de 2003.
Defendendo que a convivência das duas marcas é “perfeitamente pacífica”, a Avantepharma salientou que os produtos comercializados pelas empresas não são iguais e os nomes não se confundem. “Utilizamos uma palavra vernácula, enquanto o nome deles não faz sentido em português”, argumentou.
“É inimaginável uma falta de discernimento que pudesse confundir um analgésico com um artigo ortopédico ou trocar um xarope por um herbicida”, prosseguiu. Além disso, reforçou, “a Aventis Pharma não registrou produto algum no país, o que a impede de proibir de usar os prefixos e sufixos Avan e Aven”.
Finalmente, a Avantepharma afirmou que a empresa foi vendida aos atuais proprietários em 2003 e, desde então, se encontra desativada. “Atualmente não comercializamos produtos e não damos prejuízo a ninguém. Essa informação foi passada para a Aventis Pharma”, sustentou. Em sua defesa, a Avantepharma propôs a improcedência da ação.

Decisão mantida
Na 1ª Instância, em julho de 2008, o juiz Paulo Tristão Machado Júnior considerou que a hipótese da semelhança casual dos nomes não era verossímil. Sendo assim, o nome “Avantepharma” configurava concorrência desleal, já que “a semelhança, quase uma identidade, confunde o consumidor”.
Observando que, na verdade, “ambas as empresas exercem atividades de fabricação de medicamentos”, ele sentenciou a empresa brasileira ao pagamento de indenização por perdas e danos, proibindo o uso da expressão como nome de fantasia ou de domínio na internet. Contudo, apoiado no fato de que só existe o pedido de registro dos prefixos, mas não o registro efetivo, o magistrado concluiu que “não havia como atribuir à Aventis Pharma o uso exclusivo dos prefixos”.
Essa decisão motivou recursos de ambas as partes e o caso foi levado à 2ª Instância. A turma julgadora da 14ª Câmara avaliou correta a sentença, que foi integralmente mantida. Para a desembargadora Hilda Teixeira da Costa, relatora, “ficou demonstrado que a expressão ‘Aventis Pharma’ foi registrada primeiro, o que lhe garante a proteção legal”. No entanto, como o registro obtido pela empresa franco-alemã se limita à expressão “Aventis”, os prefixos não podem ser vetados.
Os desembargadores Rogério Medeiros e Valdez Leite Machado acompanharam a relatora.
Processo: 1.0145.03.109625-1/001
Fonte: TJMG

Fonte: http://www.editoram agister.com/ noticia_ler. php?id=41357

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Abalada a reputação de vinhos tops italianos

Desconfie ao brindar com vinho italiano de origem controlada nas ceias de fim de ano. Isto porque a indústria de vinho da Itália está sob investigação por suspeita de adulteração de rótulos de denominação de origem com misturas de uvas não autorizadas. Cerca de 40 empresas produtoras já estariam sob investigação, segundo o site internacional Wine News, e pelo menos 10 milhões de litros de Chianti, Brunello di Montalcino, Toscana IGT e Rosso di Montalcino teriam sido recebido aditivo de vinhos inferiores.  O caso, apelidado de Chiantigate, vem tomando altas proporções no país e a polícia italiana já investiga também as regiões de Abruzzo, Trentino, Piemonte, Lombardia e Emilia-Romagna.
Fonte: -http://youpode.com.br-

Exemplo de recurso para a Questão 13 da prova de API 2009

Recebi um e-mail com as informações abaixo sobre a questão 13 do Exame de API 2009 e publico para ciência e comentários.

RECONSIDERAÇÃO/RECURSO
pelas razões de direito a seguir exposta:
DOS FATOS:
Tendo em vista a formulação da questão nº 13 da prova concernente a primeira etapa do exame para Agente da Propriedade Industrial ano 2009, após uma perícia minuciosa de toda questão foi constatado DUPLICIDADE de resposta correta, o que desclassificaria e/ou anularia a questão em tela para natureza de prova aplicada, isto é, prova objetiva.


DA QUESTÃO:
Questão:
...
13. Um pedido de registro de marca de uma empresa nacional foi levado a exame um ano após a sua publicação inicial, sendo verificado que não foi o próprio titular que fez o depósito do sinal e que o seu representante legal não juntou a devida procuração.
Que medida deverá ser adotada pelo INPI em tal caso?
  1. Se a petição inicial estiver datada e o signatário corretamente identificado, dar prosseguimento normal ao pedido de registro.
  2. Formular exigência para apresentação da procuração para devido saneamento do pedido de registro.
  3. Indeferir o pedido de registro pela falta da apresentação da procuração.
  4. Arquivar o pedido de registro por força do parágrafo 2º do art. 216 da LPI.
...”
DA PERÍCIA:
Ora, é cediço de todos que o INPI pode adotar como medida diante do caso em tela tanto na formulação de exigência para apresentação da procuração dentro dos prazos previstos e estabelecidos, como para o arquivamento do pedido por força do parágrafo 2º do art. 216 da LPI.


DAS PROVAS QUE PERMITEM A EVASÃO:


Tendo como respaldo jurídico e administrativo a RPI – Revista da Propriedade Industrial, veículo inconfundível e oficial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, sendo para as quais de força absoluta para fins de provas de medidas administrativas, levando-se em consideração inquestionável as publicações nelas contidas e estampadas, é corretíssimo afirmar que como opção de medida a ser adotada pelo INPI no caso referente à questão nº 13 da referida prova de API/2009, a formulação de exigência para apresentação da procuração para devido saneamento do pedido de registro. Vejamos os casos que comprovam indiscutivelmente, publicadas nas RPI’S a seguir:
Exemplo 01
Marca :SOL DA TERRA - mista
Processo nº :823889980
Data de depósito :04/05/2001
Data de publicação :24/07/2001 Desp. 003 RPI nº 1594
Data de publ. de oposição de terceiros :09/09/2003 Desp. 009 – RPI nº 1705
Data da publicação de exigência :30/09/2008 Desp. 090 (APRESENTE PROCURAÇÃO detalhada com poderes de representação perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.).
Data do deferimento do pedido :05/05/2009 RPI nº 2000.
(doc.01).




Ora, os dados do processo acima é claro e cristalino e denuncia muito bem tal medida adotada pelo INPI.
Analisamos que entre a data do depósito e a data da publicação do processo retro mencionado houve um espaço de tempo de dois meses e vinte dias, entre a data da publicação do pedido e a data da publicação de oposição de terceiro houve espaço de tempo de dois anos um mês e dezesseis dias, da data de publicação do pedido até a de publicação formalização de exigência para apresentação da devida procuração houve um espaço de tempo de sete anos dois meses e seis dias. Ressaltamos ainda que não podemos fazer ‘vista grossa’ deixando de relatar que entre a data de publicação de oposição de terceiro e a publicação de exigência houve um espaço de tempo de cinco anos e vinte e um dias.


Após sete anos, dois meses e seis dias (a contar a partir da publicação do pedido) o INPI levou o processo sob o nº 823889980 concernente a marca mista “SOL DA TERRA” a exame, no qual foi averiguado que seu representante legal não juntou a devida procuração. Neste ato para tal caso o INPI deverá adotar uma medida na qual caberá:


1º - Formular exigência para apresentação da procuração para devido saneamento do pedido de registro; ou


2º - Arquivar o pedido de registro por força do parágrafo 2º do art. 216 da LPI.


Nota-se que para o caso em tela a cima o INPI optou em adotar a primeira medida ora retro citado, ou seja, formular exigência para apresentação da procuração para devido saneamento do pedido de registro e não adotou a medida de arquivar o pedido de registro por força do parágrafo 2º do art. 216 da LPI.


Exemplo 2
Marca : ARCADE SKATE BOARDS - mista
Processo nº : 824277040
Data de depósito : 04/01/2002
Data de publicação : 02/04/2002 Desp. 003 - RPI nº 1630
Data de publicação de oposição sofrida : 27/04/2004 Desp. 009 – RPI nº 1738
Data da publicação de exigência :04/11/2008 Desp. 090 (APRESENTE PROCURAÇÃO nos termos do artigo 217 da LPI, UMA VEZ QUE A MESMA NÃO FOI JUNTADA ao processo.).
Data do arquivamento do pedido :03/03/2009 - RPI nº 1991.
(doc.02).


No quadro acima podemos citar mais um entre tantos outros exemplos que podemos aqui citar como
Analisamos o caso da marca “ARCADE SKATE BOARDS” processo nº 824277040 retro mencionado, que entre a data do depósito e a data da publicação de tal processo houve um espaço de tempo de dois meses e vinte nove dias, entre a data da publicação do pedido e a data da publicação de oposição de terceiro houve espaço de tempo de dois anos e vinte cinco dias, da data de publicação do pedido até a de publicação formalização de exigência para apresentação da devida procuração houve um espaço de tempo de seis anos sete meses e dois dias. Para todos os efeitos ressaltamos ainda que não podemos fazer ‘vista grossa’ deixando de relatar que entre a data de publicação de oposição de terceiro e a publicação de exigência houve um espaço de tempo de quatro anos seis meses e oito dias.

Nasce uma marca de luxo


Com menos de dez anos, a grife francesa Pinel et Pinel tornou-se uma das mais desejadas quando o assunto são malas e acessórios de couro com toque moderno e alta qualidade.
Quantos anos são necessários para que os novos produtos comecem a figurar no patamar de “desejabilidade” de marcas centenárias como Hermès, Louis Vuitton e Goyard? Se a pergunta for dirigida ao designer francês Frédéric Pinel, fundador da Pinel et Pinel, certamente a resposta será, não sem uma boa dose de incredulidade, cinco anos. Afinal, este foi o intervalo de tempo que ele mesmo precisou para transformar sua pequena confecção de baús, malas e acessórios de couro em uma marca que hoje disputa mercado com as líderes do segmento de luxo.
“Não achei que o reconhecimento fosse vir tão rápido”, diz Pinel, durante a segunda edição da Conferência Internacional do Negócio do Luxo, Atualuxo, promovida pela MCF Consultoria, em São Paulo, entre os dias 9 a 11 de setembro.
Avaliada em 70 milhões de euros, a Pinel et Pinel, começou há dez anos, com investimento de cerca de 45 mil euros. Valor suficiente para produzir sua primeira versão dos antigos baús de viagem, com design moderno, materiais de primeira linha, como couro de peixe e jacaré, e acabamento irrepreensível.
O resultado foi tão surpreendente que outros pedidos não tardaram a aparecer, assim como a ampliação do portfólio, que até hoje não para de crescer. Assim surgiram baús-escritório, baús com caixas de som e conexão para iPod, malas para levar a bicicleta dobrada e até um baú-floresta, com um bonsai dentro. Isso, fora os porta-isqueiro, porta-cartão, cigarreiras, carteiras, pulseiras, frasqueiras e sandálias de dedo únicas e em cores fortes como o pistache, o roxo e o laranja, que se tornaram suas marcas registradas.
 Aos poucos, começaram a aparecer também as solicitações especiais para clientes famosos como Michael Jordan – para quem Pinel fez um baú com divisórias, próprias para armazenar a coleção de 23 pares de tênis do jogador –, o perfumista Francis Kurkjan – que lhe pediu que criasse uma boutique móvel, com todas suas essências e misturas – e a casa de champanhe Krug, que mesmo pertencente ao grupo LVMH, optou por fazer com Pinel um baú especial de piquenique para lançar uma edição limitada.
“Não tenho tempo para focar em apenas um tipo de produto, como fizeram as grandes marcas por muitos anos. Preciso ampliar meu horizonte de atuação desde já. Cada vez mais me firmo como designer de produtos e não apenas de baús ou acessórios”, afirma Pinel, que no momento está desenvolvendo uma linha de facas e não descarta atuar em qualquer outro segmento. 
Com a estrutura ainda pequena, não foi difícil perceber que a customização das peças era um diferencial a ser levado a sério se quisesse ganhar terreno rapidamente no mercado de luxo. “A customização permite criar, rapidamente, uma relação íntima com o público, fazendo com que ele se identifique com a marca e nossos produtos de forma confortável e, ao mesmo tempo, individualizada. A customização é o primeiro passo para o verdadeiro luxo sob medida. É a ilusão do verdadeiro luxo.”
Segundo Pinel, o problema das grandes marcas é que nelas o luxo se tornou uma máquina, onde não se tem mais tempo para atender aos pedidos especiais de seus clientes. “Nossa sorte é que temos o tempo a favor e podemos trabalhar com a essência da criação”, diz ele, lembrando as 400 horas que foram necessárias para a fabricação do baú de Michael Jordan. “Luxo é ter tempo para ouvir nossos clientes e ainda podemos nos permitir isso.”
Mas essa situação pode estar com os dias contados. Em entrevista ao site Gestão do Luxo, Pinel afirmou que está negociando a venda de cerca de 35% de sua marca para banqueiros da família Rothschild. “Preciso ter esse tipo de parceria para crescer rápido e poder competir com mais força com as grandes empresas.”
Uma das primeiras medidas que o ex-publicitário deverá tomar assim que assinar com seu novo sócio-investidor será finalmente abrir sua primeira loja em Paris. “Tínhamos a intenção de inaugurar em setembro de 2008, mas aí veio a crise e achamos melhor não arriscar. Agora, quando acontecer, teremos mais estrutura para fazê-lo no local e hora certa”, diz Pinel, que já faz planos para ampliar sua rede com butiques próprias em Nova York, Londres, Los Angeles e Hong Kong. “Quem sabe um dia também venha para o Brasil. Vejo pelo número de acessos no meu site que há muito interesse na marca no Rio e em São Paulo.”
Por enquanto, os produtos da Pinel et Pinel podem ser encontrados apenas no show room da marca, no bairro de Montmartre, e na Colette, em Paris, na Harrod’s, em Londres, e na Lane Crawford, em Hong Kong.
Fonte: -http://www.gestaodoluxo.com.br/-

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Inpi pode conceder indicação de procedência de algodão colorido da PB


A Cooperativa de Produção Têxtil e Afins do Algodão da Paraíba (CoopNatural) dará entrada nesta segunda-feira (27) no pedido de identificação geográfica para algodão colorido produzido no Estado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), sob a marca Fashion Natural.

A cooperativa reúne cerca de 30 associações e grupos de artesãos de vários municípios paraibanos e responde pela geração de 850 empregos diretos e indiretos. No ano passado, a entidade faturou em torno de R$ 3 milhões, elevando as vendas em 40%.

A diretora da Coopnatural, Maysa Gadelha, disse que o selo do Inpi vai criar uma referência para algodão colorido da Paraíba, cultivado de forma orgânica pela maioria dos produtores e certificado pela Associação de Certificação Instituto Biodinâmico (IBD). “Vai manter e melhorar o padrão de qualidade para atrair mais clientes e dar maior visibilidade ao algodão colorido”.

A coordenadora-geral de Outros Registros e Indicações Geográficas do Inpi, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Maria Alice Calliari, ressaltou que essa certificação caracteriza produtos de uma região específica. “A identificação geográfica é muito ligada à origem do produto”.

A identificação do Inpi caracteriza uma região, como a dos vinhos Bordeaux, da França, que se tornou conhecida pela sua reputação ou pelo vínculo que o produto tem com o meio geográfico da região onde é fabricado, em termos de solo, clima ou vegetação. Esses fatores influenciam especificidade, cor ou sabor do produto. “Esse é o principal atributo da indicação geográfica”, esclareceu Maria Alice.

Além disso, a indicação de procedência amplia a competitividade do produto, aumentando as chances de exportação. “Ele, na realidade, se torna um produto único que fideliza muito o consumidor, porque é específico de uma região que tem certas características que determinam essa diferenciação do produto no mercado”, explica a coordenadora-geral.

Até agora, o Inpi já concedeu a certificação de origem a seis produtos brasileiros: o vinho do Vale dos Vinhedos (RS), a carne do Pampa Gaúcho (RS), o café do cerrado mineiro (MG), a cachaça de Paraty (RJ), o couro do Vale dos Sinos (RS) e as uvas e mangas do Vale do Submédio São Francisco (BA/PE). Caso o pedido do algodão colorido do Vale do Seridó (PB) seja aprovado, representará o segundo produto nordestino com o selo de procedência do Inpi.

Fonte: Agência Brasil 

domingo, 27 de dezembro de 2009

FIA liberou os direitos de imagem de pilotos de F1 para videogame


Rubens Barrichelo foi dos destaques durante a úl tima temporada de Fór mula 1. Com um car ro com petitivo, o brasileiro teve chances de vencer a competição. Quem levou a melhor, porém, foi o companheiro de equipe na Brown GP, o inglês Jenson But ton, que acabou sen do o campeão. Com o jogo F1 2009, que chega pa ra o Nin tendo Wii e So ny PSP, os rumos dessa história tal vez possam ser mudados.
Após um longo tempo sem aparecer nos videogames, a FIA liberou os direitos de imagem de todos os pilotos e equipes da temporada deste ano. O jogo pro duzido pela Sumo Digital traz o roteiro completo e atua li zado da competição, com as pistas oficiais, carros e anun ciantes. O jo gador poderá pilotar uma Ferrari, Willians, Red Bull ou qualquer carro das ou tras sete equipes. Com certeza, a fidelidade de nomes é um di ferencial positivo para os aman tes deste estilo. O último lançamento oficial autorizado pela entidade que cuida da propriedade intelectual da categoria chegou ao mercado no co meço de 2007. E, mesmo as sim, era exclusivo para o Play sta tion 3.
Fonte: -http://portal.rpc.com.br-

sábado, 26 de dezembro de 2009

Plantas nativas previnem cáries


Amazônia 
Outra pesquisa que promete melhorar a qualidade dos antissépticos bucais vem da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da USP em Piracicaba, e da Faculdade de Odontologia de Piracicaba (FOP), ligada à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Um estudo das duas entidades — que contou ainda com pesquisadores da Universidade Federal de Alfenas (Unifal) e da University of Rochester (EUA) — concluiu que uma planta conhecida como bacupari, abundante na Amazônia, também pode resultar, no futuro, em um líquido que ajude no combate às cáries.

Os cientistas descobriram que a planta é rica em uma substância denominada 7-epiclusianona, que impede o crescimento de bactérias que atacam os dentes. Segundo o professor da Unifal Marcelo dos Santos, a resistência dos frutos de bacupari à ação de agentes externos, mesmo depois de caírem das árvores, foi um dos sinais que levaram os cientistas a estudarem melhor a planta. “A fruta fica conservada um bom tempo depois de cair no chão. Isso pode indicar substâncias antibacterianas na casca”, explica. “Há também relatos de pessoas que usam o extrato do fruto para tratar a afta”, completa.
Testes laboratoriais em ratos comprovaram que a 7-epiclusianona é capaz de evitar o desenvolvimento de bactérias bucais. Uma das vantagens da planta está na alta concentração da substância. Segundo Santos, a maioria das substâncias que pode virar remédio está em baixíssimas concentrações nas plantas — média de 50mg para cada quilo da planta seca. “Em muitos casos, isso inviabiliza o uso direto como fármacos. Mas, no bacupari, essa quantidade é pelo menos 500 vezes maior”, comemora.

Uso deve ser moderado
Os antissépticos bucais são produtos auxiliares à escovação que previnem problemas como cáries, infecções nas gengivas e na língua e formação de placas e tártaro. No entanto, a alta concentração de substâncias corrosivas e álcool pode prejudicar a flora e a mucosa bucais, além de afetar o esmalte dos dentes e causar o surgimento de manchas.
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Odontologia (ABO), Norberto Francisco Lubiana, seu uso não deve ser diário. “A menos que seja um paciente que acabou de passar por uma cirurgia bucal e por isso não consegue passar a escova em algumas áreas da boca, o seu uso deve ser no máximo em dias alternados”, explica.
Outro alerta dos dentistas é quanto a não utilizar esses produtos em substituição à escovação e ao uso do fio dental nem no tratamento de mau hálito. “Eles devem ser usados para a obtenção de uma proteção extra, jamais para substituir o uso da escova. Em casos de mau hálito, ele oferece apenas um efeito refrescante imediato, já que não limpa totalmente a boca, deixando restos de alimentos que causam o cheiro desagradável e as cáries”, completa Lubiana.
Fonte:-http://guiadental.com.br-